TJDFT - 0702124-81.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 16:13
Arquivado Provisoramente
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20/05/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 12:25
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIO VETTORI FILHO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO DA SILVA DE JESUS em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702124-81.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: MARIO VETTORI FILHO, MARCIO ANTONIO DA SILVA DE JESUS EXECUTADO: MARCEL MAFRA BICALHO, D DE SOUSA PAULA - ME, DEUSIANE DE SOUSA PAULA, MARCEL MAFRA BICALHO *66.***.*51-11 (FX BTC INVESTIMENTOS) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Rejeito a impugnação de ID. 166845775, haja vista que é perfeitamente possível que exista eventual crédito a ser pago a Marcel Mafra Bicalho e Marcel Mafra Bicalho *66.***.*51-11 no bojo dos autos n.º 0713587-10.2022.8.07.0001, em trâmite perante a 21ª Vara Cível de Brasília.
No mais, considerando que a penhora no rosto dos autos configura mera expectativa de direito quanto ao adimplemento do débito pleiteado, intimem-se os exequentes para, em 5 (cinco) dias, indicarem providências úteis à satisfação dos seus créditos ou requererem a suspensão do processo e do prazo prescricional.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:52
Indeferido o pedido de MARCEL MAFRA BICALHO - CPF: *66.***.*51-11 (EXECUTADO) e MARCEL MAFRA BICALHO *66.***.*51-11 (FX BTC INVESTIMENTOS) - CNPJ: 28.***.***/0001-01 (EXECUTADO)
-
29/04/2024 13:52
Outras decisões
-
26/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/04/2024 03:56
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702124-81.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO VETTORI FILHO, MARCIO ANTONIO DA SILVA DE JESUS EXECUTADO: MARCEL MAFRA BICALHO, D DE SOUSA PAULA - ME, DEUSIANE DE SOUSA PAULA, MARCEL MAFRA BICALHO *66.***.*51-11 (FX BTC INVESTIMENTOS) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada sobre a manifestação da parte executada (ID 166845775).
Prazo de 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
23/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 19:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 22:27
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/03/2024 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2024 17:37
Juntada de Certidão
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16/02/2024 10:00
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:00
Outras decisões
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO DA SILVA DE JESUS em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIO VETTORI FILHO em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO DA SILVA DE JESUS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de MARIO VETTORI FILHO em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702124-81.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: MARIO VETTORI FILHO, MARCIO ANTONIO DA SILVA DE JESUS EXECUTADO: MARCEL MAFRA BICALHO, D DE SOUSA PAULA - ME, DEUSIANE DE SOUSA PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Os exequentes, no ID. 184311477, requereram a penhora no rosto dos autos n.º 0713587-10.2022.8.07.0001, em trâmite na 21ª Vara Cível de Brasília/DF, de eventual crédito a ser pago ao executado Marcel Mafra Bicalho.
Após, no ID. 184313156, acostaram a planilha atualizada do débito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
De início determino a retirada do sigilo da petição de ID. 184311477 e de todos os seus anexos, ante a ausência de hipótese legal que o justifique.
No mais, DEFIRO a penhora de eventual crédito que couber ao executado Marcel Mafra Bicalho, portador do CPF n.º *66.***.*51-11, no rosto dos autos do processo n.º 0713587-10.2022.8.07.0001, que tramita no Juízo da 21ª Vara Cível de Brasília/DF, até o limite do valor de R$647.029,26.
Solicite-se comunicação entre instâncias, via PJe e aguarde-se o respectivo termo.
Efetivada a penhora, com a juntada do termo, intime-se o executado, por meio do seu advogado ou, não tendo, pessoalmente por carta com aviso de recebimento, na forma do artigo 841 do CPC e para os fins do artigo 917, inciso II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Por fim, considerando que a parte executada Marcel Mafra Bicalho é empresária individual, inclua Marcel Mafra Bicalho *66.***.*51-11 (CNPJ n.º 28.***.***/0001-01) no polo passivo.
Feito isso, intimem-se os exequentes para, em 5 (cinco) dias, indicarem providência útil à satisfação dos seus créditos ou requererem a suspensão do processo e do prazo prescricional, devendo observar as orientações constantes ao final da decisão de ID. 178712592.
Seguem anexos os resultados das consultas aos sistemas indicados no ID. 178712592, realizadas pelo CNPJ n.º 28.***.***/0001-01.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 13:17
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:17
Deferido o pedido de MARCIO ANTONIO DA SILVA DE JESUS - CPF: *10.***.*34-20 (EXEQUENTE) e MARIO VETTORI FILHO - CPF: *79.***.*10-85 (EXEQUENTE).
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26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702124-81.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO VETTORI FILHO, MARCIO ANTONIO DA SILVA DE JESUS EXECUTADO: MARCEL MAFRA BICALHO, D DE SOUSA PAULA - ME, DEUSIANE DE SOUSA PAULA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, foi infrutífera.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado conforme certificação digital -
25/01/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/01/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 17:24
Juntada de Certidão
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21/11/2023 09:16
Recebidos os autos
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21/11/2023 09:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/11/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
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29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de MARCEL MAFRA BICALHO em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:39
Publicado Edital em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0702124-81.2021.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - MARCIO ANTONIO DA SILVA DE JESUS (CPF: *10.***.*34-20); MARIO VETTORI FILHO (CPF: *79.***.*10-85); MARCIO ANTONIO DA SILVA DE JESUS (CPF: *10.***.*34-20); ; Executado - MARCEL MAFRA BICALHO (CPF: *66.***.*51-11); D DE SOUSA PAULA - ME (CPF: 17.***.***/0001-10); DEUSIANE DE SOUSA PAULA (CPF: *11.***.*83-92); DIEGO DE OLIVEIRA SILVA (CPF: *44.***.*89-14); , Finalidade: INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, nos termos do art. 513, §2º, inciso IV, do CPC, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) MARCEL MAFRA BICALHO, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor de R$ 503.136,44 (quinhentos e três mil e cento e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos), no prazo de 15 dias, referente à condenação, acrescido de custas, se houver, a ser atualizado até a data do pagamento, ficando ciente(s) de que não efetuando o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciam-se os 15 dias para que apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 2 de agosto de 2023 14:33:13.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
02/08/2023 14:36
Expedição de Edital.
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26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 14:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2023 07:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702124-81.2021.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) REQUERENTE: MARIO VETTORI FILHO REQUERIDO: MARCEL MAFRA BICALHO, D DE SOUSA PAULA - ME, DEUSIANE DE SOUSA PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pela parte autora e por seu(sua) advogado(a), visando cobrança de quantia certa e honorários sucumbenciais.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, e incluindo o(a) patrono(a) do requerente no polo ativo junto à parte autora.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 165094747, qual seja, R$ 503.136,44.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado D DE SOUSA PAULA - ME, DEUSIANE DE SOUSA PAULA por intermédio de seu(sua) advogado(a) pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC e o executado MARCEL MAFRA BICALHO por edital, na forma do artigo 513, § 2º, IV, do CPC (revel citado por edital), para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:37
Deferido o pedido de MARIO VETTORI FILHO - CPF: *79.***.*10-85 (REQUERENTE).
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18/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702124-81.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIO VETTORI FILHO REQUERIDO: MARCEL MAFRA BICALHO, D DE SOUSA PAULA - ME, DEUSIANE DE SOUSA PAULA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
17/07/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 10:17
Recebidos os autos
-
08/07/2023 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
27/06/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2023 15:56
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
08/06/2023 03:32
Decorrido prazo de MARIO VETTORI FILHO em 07/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
09/05/2023 14:17
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:17
Julgado procedente o pedido
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05/05/2023 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 18/04/2023.
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17/04/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 20:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/04/2023 20:27
Recebidos os autos
-
13/04/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/03/2023 15:21
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:21
Outras decisões
-
07/02/2023 21:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/02/2023 14:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/02/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 03:17
Decorrido prazo de MARIO VETTORI FILHO em 01/02/2023 23:59.
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31/01/2023 03:38
Decorrido prazo de DEUSIANE DE SOUSA PAULA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:38
Decorrido prazo de D DE SOUSA PAULA - ME em 30/01/2023 23:59.
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25/01/2023 07:46
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
09/01/2023 10:50
Recebidos os autos
-
09/01/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/12/2022 01:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DEUSIANE DE SOUSA PAULA em 09/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 10:45
Recebidos os autos
-
19/10/2022 10:45
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/10/2022 19:43
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 10:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de D DE SOUSA PAULA - ME em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de DEUSIANE DE SOUSA PAULA em 26/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIO VETTORI FILHO em 23/09/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Edital em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 07:48
Expedição de Edital.
-
22/07/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 23:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2022 14:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/07/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:58
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
26/06/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2022 20:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2022 20:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/06/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/06/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/06/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/05/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/04/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 20:29
Recebidos os autos
-
25/03/2022 20:29
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/03/2022 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de MARCEL MAFRA BICALHO em 26/01/2022 23:59:59.
-
16/11/2021 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/11/2021 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
16/11/2021 16:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2021 15:34
Recebidos os autos
-
16/11/2021 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/10/2021 02:23
Publicado Edital em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 08:46
Expedição de Edital.
-
22/10/2021 15:07
Recebidos os autos
-
22/10/2021 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/10/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 19:02
Recebidos os autos
-
27/09/2021 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/09/2021 10:28
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 11:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2021 06:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2021 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:11
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2021 10:25
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 17:31
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
10/08/2021 17:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/08/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2021 02:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
03/08/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 14:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/07/2021 14:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/07/2021 14:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/06/2021 02:44
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2021 21:24
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
18/06/2021 20:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 20:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2021 10:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
07/06/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 22:31
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 19:44
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
01/06/2021 19:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2021 15:00, CEJUSC-TAG.
-
27/05/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 22:59
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
26/05/2021 22:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 22:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIO VETTORI FILHO em 14/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 14:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
16/03/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 14:38
Audiência Conciliação designada em/para 17/05/2021 15:00 CEJUSC-TAG.
-
08/03/2021 09:01
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
05/03/2021 10:23
Recebidos os autos
-
05/03/2021 10:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2021 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/03/2021 08:26
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 17:27
Recebidos os autos
-
18/02/2021 17:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/02/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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