TJDFT - 0707059-33.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 13:42
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:42
Determinado o arquivamento
-
14/08/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 08:15
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
27/10/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/10/2023 16:48
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:41
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707059-33.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOSE FERNANDO RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo automotor gravado por alienação fiduciária em garantia.
O autor foi intimado para promover o andamento do feito, porém não apresentou manifestação atinente ao feito, como se vê da petição anexada no ID 168166937.
Após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias da publicação da certidão que intimou o requerente, por meio da decisão de ID 168243476, foi expedida intimação eletrônica e por AR para, no prazo de 5 (cinco) dias, o autor movimentar o feito.
Novamente o autor apresentou petição no ID 170767348 sem que houvesse qualquer pedido atinente à presente ação de busca e apreensão.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o artigo 485, inciso III, do CPC que o juiz prolatará sentença sem resolver o mérito quando “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
O § 1º do artigo 485 do CPC complementa a disposição acima indicada, acrescentando que “nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias”.
Na presente hipótese, restou certificado que o autor abandonou o processo por mais de 30 (trinta) dias, sem promover movimentação pertinente.
Intimado para promover o andamento do feito, via AR, sob pena de extinção por abandono da causa, o requerente ainda assim não apresentou pedido relativo à presente ação de busca e apreensão.
Assim, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC.
Custas pelo requerente.
Sem honorários, uma vez que o requerido não foi citado.
Promovo baixa à restrição judicial do veículo por intermédio do sistema RENAJUD, conforme espelho anexo.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/09/2023 19:14
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/09/2023 01:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:39
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707059-33.2022.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOSE FERNANDO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visando evitar alegação futura de nulidade, ressalto que o endereço indicado em ID. 167068629 - QR 513, Conjunto 11, 6, Samambaia Sul (Samambaia), Brasília/DF; CEP 72315-011 -, como se observa de ID. 128235782, já foi diligenciado, sem que tenha sido localizado o veículo e o requerido: Ademais, inexiste qualquer fundamento razoável invocado na petição para que se reitere a diligência, ante a inefetividade da repetição da diligência, e ausência de novos elementos que indiquem possibilidade de sucesso nela.
Ante o exposto, indefiro o referido pedido.
Intime-se novamente a requerente, por AR e por publicação, para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma e nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/08/2023 17:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 08:25
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 11:31
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:31
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
16/08/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/08/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707059-33.2022.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOSE FERNANDO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de ID. 168166937 não guarda pertinência alguma com o feito.
Aguarde-se o decurso do prazo do artigo 485, § 1º, do CPC, que se encerrará em 15/08/2023, às 23:59:59, conforme se observa abaixo: Não havendo manifestação da requerente ao final do prazo, retornem os autos conclusos para extinção. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/08/2023 10:45
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:45
Outras decisões
-
09/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707059-33.2022.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOSE FERNANDO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerente requer remessa de ofícios ao INSS, visando a localização do requerido e do veículo.
Nada a prover, eis que a medida requerida não promove o andamento do feito, eis que a consulta ao INFOSEG já realizada abarca a base de dados do MTE-RAIS, que possui informação dos vínculos empregatícios ostentados pela parte.
Ademais, o pedido não é substancialmente distinto do apresentado em ID. 160851254, de consultas aos sistemas, o que já havia sido realizado.
Já em ID. 158533802, requereu após o decurso do prazo para manifestação, a realização de restrição via RENAJUD, o que já havia sido feito e comprovado nos autos em 17/05/2022 (ID. 124853254).
Em síntese, o requerente vem somente realizando diversos pedidos meramente protelatórios e destoantes dos andamentos do processo há tempos, de forma que o processo não possui andamento útil desde abril/2023.
Ante o exposto, desconsidero o referido pedido.
Como já determinado anteriormente, intime-se novamente a parte autora - por AR e por publicação - para promover andamento ÚTIL do feito na forma do artigo 485, § 1º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:11
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
13/07/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/07/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:55
Outras decisões
-
21/06/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/06/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:35
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:35
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
06/06/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 11:55
Recebidos os autos
-
16/05/2023 11:55
Outras decisões
-
15/05/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO RODRIGUES em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
16/04/2023 13:09
Recebidos os autos
-
16/04/2023 13:09
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR) e JOSE FERNANDO RODRIGUES - CPF: *91.***.*74-07 (REU)
-
11/04/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:24
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
15/02/2023 17:36
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 17:36
Outras decisões
-
09/02/2023 03:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/02/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/01/2023 23:59.
-
05/01/2023 12:45
Recebidos os autos
-
05/01/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 12:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/01/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/12/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:10
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/10/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 01:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/08/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 20:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 09:54
Recebidos os autos
-
17/05/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 09:54
Concedida a Medida Liminar
-
11/05/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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