TJDFT - 0702282-57.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 20:57
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de EDVAN BERNARDES DE SOUZA em 26/01/2024 23:59.
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20/12/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2023 02:51
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0702282-57.2021.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Crimes de Trânsito (3632) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: EDVAN BERNARDES DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de acordo de não persecução penal celebrado entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e EDVAN BERNARDES DE SOUZA, devidamente homologado por este Juízo (ID's 139425375 e 162252025).
Sobreveio a informação de que o acordo foi cumprido em todos os seus termos, motivo pelo qual o Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade (ID 181069192). É o relatório.
Compulsando os autos, verifica-se que o beneficiário cumpriu integralmente as condições estabelecidas no acordo de não continuidade da persecução penal, de modo que a extinção da punibilidade, na forma do art. 28-A, §13º, do CPP, é medida que se impõe.
Ante o exposto, nos termos do artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal, decreto a extinção da punibilidade de EDVAN BERNARDES DE SOUZA.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado e comunicações de praxe, arquive o feito.
Porque a parte beneficiária está em liberdade, desnecessária a sua intimação pessoal, bastando a intimação da defesa técnica privada ou pública, nos termos do art. 392, II, do CPP.
Tal entendimento é pacífico no STJ, “segundo entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito desta Corte Superior [STJ], é dispensável a intimação pessoal do réu solto, sendo suficiente a comunicação pelo órgão oficial de imprensa, no caso de estar assistido por advogado constituído, ou pessoal, nos casos de patrocínio pela Defensoria Pública ou por defensor dativo” (AgRg no HC 717898 / ES, da 5ª Turma e AgRg no HC 765859 / SP, da 6ª Turma do STJ).
BRASÍLIA/DF, 14 de dezembro de 2023.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
15/12/2023 08:40
Juntada de termo
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14/12/2023 21:56
Recebidos os autos
-
14/12/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 21:56
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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14/12/2023 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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14/12/2023 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/12/2023 09:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/12/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2023 14:03
Recebidos os autos
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16/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 14:02
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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08/06/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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03/06/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 14:12
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
22/05/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/05/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/04/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 13:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/10/2022 20:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/10/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 08:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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10/10/2022 18:52
Recebidos os autos
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10/10/2022 18:52
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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10/10/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
19/07/2022 08:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/07/2022 02:23
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 02:23
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/06/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 15:10
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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15/05/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 19:39
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
15/05/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:06
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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19/04/2022 02:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/03/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 17:15
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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16/03/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/03/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 16:30
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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14/03/2022 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/03/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 18:02
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 30 dias
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25/02/2022 11:11
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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25/02/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 17/02/2022 23:59:59.
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18/10/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 21:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/10/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2021 02:42
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 11/10/2021 23:59:59.
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13/07/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 17:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/06/2021 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/05/2021 13:29
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 18/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/02/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 15:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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