TJDFT - 0703014-16.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 06:25
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 06:24
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES DE SOUZA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS AGENCIA DE LIMPEZA LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703014-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME ALVES DE SOUZA EXECUTADO: AGUAS CLARAS AGENCIA DE LIMPEZA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, extingo o processo por INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 9 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/09/2024 13:28
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/09/2024 08:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/09/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES DE SOUZA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703014-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME ALVES DE SOUZA EXECUTADO: AGUAS CLARAS AGENCIA DE LIMPEZA LTDA DECISÃO Considerando a dilação de prazo que já foi anteriormente deferida, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias úteis para o exequente cumprir a decisão de ID. 204113692, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Águas Claras, 26 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
26/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:29
Outras decisões
-
22/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/08/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:25
Outras decisões
-
26/07/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703014-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME ALVES DE SOUZA EXECUTADO: AGUAS CLARAS AGENCIA DE LIMPEZA LTDA DECISÃO Para fins de análise do pedido de ID. 201804220, intime-se a parte exequente para que junte aos autos os atos constitutivos e eventuais alterações da pessoa jurídica executada.
Ademais, deverá indicar o endereço que a sócia deverá ser citada.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento.
Após, retornem-se conclusos. Águas Claras, 15 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/07/2024 22:16
Recebidos os autos
-
15/07/2024 22:16
Outras decisões
-
05/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 20:38
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:38
Outras decisões
-
13/06/2024 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703014-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME ALVES DE SOUZA EXECUTADO: AGUAS CLARAS AGENCIA DE LIMPEZA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão anterior, procedi à pesquisa de eventuais bens patrimoniais do executado - ou eventuais relacionamentos de seu CPF/CNPJ com outras pessoas física e/ou jurídicas -, cujo resultado encontra-se anexo.
Conforme a referida decisão, o resultado permanecerá sob registro de sigilo, ficando autorizada a visualização exclusivamente à parte autora, ou ao seu advogado, se o tiver constituído.
Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento do resultado da pesquisa, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Águas Claras - DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024, 16:43:13.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
28/05/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:46
Indeferido o pedido de GUILHERME ALVES DE SOUZA - CPF: *98.***.*70-72 (EXEQUENTE)
-
08/05/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/05/2024 22:40
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703014-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME ALVES DE SOUZA EXECUTADO: AGUAS CLARAS AGENCIA DE LIMPEZA LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da expedição do Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação.
Considerando que o credor deverá assumir a posse dos bens penhoras, e nos termos do Art 175, Inciso XIII, § 3º do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT, a parte autora, ou seu advogado constituído no processo, deverá entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Fórum de Águas Claras, pelos telefones nº. 3103-8529 e 3103-8579, das 12h00 às 19h00, para informar-se sobre o nome do Sr.
Oficial de Justiça, e os meios de contato, a quem este mandado for distribuído, para agendarem a data e prover os meios necessários ao cumprimento da diligência. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024, 23:54:08.
CONCEICAO LUCINETE DE ANDRADE Servidor Geral -
18/04/2024 23:54
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:04
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:04
Outras decisões
-
19/03/2024 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/03/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Processo n.: 0703014-16.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME ALVES DE SOUZA EXECUTADO: AGUAS CLARAS AGENCIA DE LIMPEZA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão ID 188755805, procedi à pesquisa de DIRPF/ECF do requerido, via sistema Infojud.
Por determinação judicial, todos os documentos anexados ficam gravados com sigilo, em respeito ao direito de sigilo fiscal da referida parte.
Ressalto que ficará gravada autorização de vista exclusivamente à advogada da parte autora, que assumirá o ônus de manter o sigilo e a reserva dos documentos e informações a que tiver conhecimento.
Fica intimada a parte autora para tomar conhecimento do resultado da pesquisa, ora anexado ao processo, bem como para apresentar eventuais requerimentos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do processo.
BRASÍLIA-DF, 8 de março de 2024 18:51:29.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
11/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 23:12
Recebidos os autos
-
06/03/2024 23:12
Outras decisões
-
27/02/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703014-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME ALVES DE SOUZA EXECUTADO: AGUAS CLARAS AGENCIA DE LIMPEZA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão ID 185231134 procedi à pesquisa de ativos financeiros do requerido, via sistema Sisbajud, entre os dias 02.02.2024 e 09.02.2024.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte autora intimada a indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Águas Claras/DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024, 12:56:25.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
16/02/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703014-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME ALVES DE SOUZA EXECUTADO: AGUAS CLARAS AGENCIA DE LIMPEZA LTDA DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Proceda-se à pesquisa de ativos em desfavor da parte executada, via SISBAJUD, por reiteração, pelo período de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não tendo resultados, proceda-se a pesquisa junto ao sistema RENAJUD.
Caso todas as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 31 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
31/01/2024 11:29
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:13
Outras decisões
-
16/11/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:10
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703014-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME ALVES DE SOUZA EXECUTADO: AGUAS CLARAS AGENCIA DE LIMPEZA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 18/10/2023 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença de ID nº 171270283.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID 171270283. Águas Claras/DF, Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023 17:28:45. -
19/10/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS AGENCIA DE LIMPEZA LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2023 10:12
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:12
Outras decisões
-
04/09/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/09/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 12:44
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:23
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS AGENCIA DE LIMPEZA LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:42
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 19:00
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:00
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
21/06/2023 22:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/06/2023 22:14
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 06:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/05/2023 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/05/2023 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2023 00:11
Recebidos os autos
-
21/05/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/03/2023 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:10
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 05:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 14:54
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:54
Outras decisões
-
22/02/2023 06:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/02/2023 23:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2023 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709978-98.2022.8.07.0007
Cat'S Moda Jovem LTDA - ME
Jose Renato Leite Lira
Advogado: Rafaela Cristina Soares Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2022 18:50
Processo nº 0712183-49.2021.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Washington Castro de Novais Costa
Advogado: Vinicius Jose de Arruda Castro Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 17:12
Processo nº 0702880-83.2023.8.07.0021
Adeilton de Carvalho Souza
Aderaldo Teixeira de Souza
Advogado: Valdete Pereira da Silva Araujo de Miran...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 10:01
Processo nº 0717635-30.2023.8.07.0016
Mariane Ott Rosek
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 14:53
Processo nº 0700409-94.2023.8.07.0021
Fernanda Auzenir da Silva Vieira da Fons...
Ailton Vieira da Fonseca
Advogado: Bruna Luana Moura Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2023 14:39