TJDFT - 0737172-60.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:47
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 13:44
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de TERRA NOVA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME - EPP em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 15:37
Conhecido o recurso de TERRA NOVA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-00 (EMBARGANTE) e não-provido
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12/04/2024 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 02:21
Publicado Intimação de Pauta em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/02/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2024 19:29
Recebidos os autos
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15/02/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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09/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737172-60.2023.8.07.0000 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: TERRA NOVA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME - EPP EMBARGADO: MARIA JOSE DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADO: MARIA JOSE DOS SANTOS, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 30 de janeiro de 2024.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
30/01/2024 10:49
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2024 10:43
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/01/2024 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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22/12/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA SOBRE IMÓVEL DE TITULARIDADE DA EXECUTADA.
BEM DE FAMÍLIA.
DESCARACTERIZAÇÃO.
NÃO DEMONSTRADA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1.
Nos termos do artigo 5º da Lei 8.009/90: “Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente”.
Já o seu parágrafo único prescreve: “Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.” 2.
A jurisprudência tem firmado orientação no sentido de que para caracterização do bem de família devem estar presentes os seguintes requisitos, não cumulativos: ser o único imóvel de propriedade do executado; ou, tendo mais de um, ser a sua residência ou de sua família; ou, na hipótese de mais de uma residência, ser o de menor valor. 3.
Não restando demonstrada a descaracterização do imóvel em questão como bem de família, a manutenção da decisão que afastou a constrição sobre referido bem e determinou a penhora sobre imóvel diverso pertencente à executada, revela-se medida mais adequada. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
18/12/2023 14:32
Conhecido o recurso de TERRA NOVA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/12/2023 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2023 20:11
Recebidos os autos
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04/10/2023 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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03/10/2023 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2023 00:06
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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10/09/2023 11:46
Recebidos os autos
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10/09/2023 11:46
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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05/09/2023 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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05/09/2023 12:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/09/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/09/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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