TJDFT - 0727362-61.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 15:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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22/12/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0727362-61.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: JOSE CARLOS MARTINS DUARTE, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos pelos agravados, JOSÉ CARLOS MARTINS DUARTE e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, em face do ven. acórdão que, por maioria, conheceu e deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo DISTRITO FEDERAL, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva movido pelos ora embargantes em desfavor do Ente Público, “para acolher a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pelo agravante e extinguir, sem resolução do mérito, o cumprimento de sentença, nos termos no art. 485, inciso VI, do CPC” (ID 52961650).
Nas razões recursais (ID 53415931), os embargantes apontam vícios no julgamento, pleiteando o acolhimento dos aclaratórios com efeitos infringentes.
O embargado apresentou contrarrazões no ID 54389196, pugnando pela rejeição dos embargos de declaração.
A discussão travada no feito perpassa a análise da legitimidade ativa dos antigos servidores das fundações extintas do Distrito Federal para ajuizar o cumprimento individual de sentença coletiva que foi proferida em favor do SINDIRETA/DF, questão essa que é objeto de grande número de ações repetidas neste eg.
TJDFT.
Por tal razão, a matéria foi afetada à discussão no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IDRD) n° 0723785-75.2023.8.07.0000.
Em pesquisa realizada no sítio eletrônico do PJe, observa-se que o mencionado IRDR, de Relatoria do em.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas, foi admitido pela Câmara de Uniformização do TJDFT, por unanimidade, em julgamento que se encerrou em 12/12/2023.
Nos termos do art. 313, inciso IV, do CPC, suspende-se o processo em caso de admissão de IRDR, in verbis: “Art. 313.
Suspende-se o processo: (…) IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;” Com efeito, o art. 982, inciso I, do CPC, prevê que: “Art. 982.
Admitido o incidente, o relator: I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso; (...)” E, consoante dispõe o art. 982, § 5°, do CPC, “Cessa a suspensão a que se refere o inciso I do caput deste artigo se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente”.
Nesse contexto, deve haver a suspensão do presente feito até que haja o julgamento definitivo do mencionado IRDR por este Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até o trânsito em julgado do IRDR n° 0723785-75.2023.8.07.0000, em curso neste eg.
TJDFT.
Permaneçam os autos na Secretaria.
Comunique-se ao d.
Juízo de origem.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2023.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
19/12/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:57
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:57
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0723785-75.2023.8.07.0000
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13/12/2023 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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13/12/2023 00:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:50
Juntada de ato ordinatório
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24/11/2023 13:02
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2023 13:02
Desentranhado o documento
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24/11/2023 09:31
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/11/2023 22:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2023 02:16
Publicado Ementa em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 21:11
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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26/10/2023 20:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/09/2023 22:21
Recebidos os autos
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02/08/2023 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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02/08/2023 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:33
Recebidos os autos
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12/07/2023 15:33
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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11/07/2023 15:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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11/07/2023 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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11/07/2023 12:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/07/2023 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/07/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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