TJDFT - 0711744-22.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 13:54
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SILENE PEREIRA DE SANTANA em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711744-22.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SILENE PEREIRA DE SANTANA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme comprovantes de pagamento ID's 208692809 e 208691290.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro expedição de alvará do valor das custas em favor do SINPRO/DF, pois foi quem as arcou ID 173972121 e 184803938.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 14:31:41.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
16/09/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
29/05/2024 22:26
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 22:23
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:59
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/04/2024 18:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/04/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711744-22.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SILENE PEREIRA DE SANTANA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o DISTRITO FEDERAL oferecer impugnação, em relação ao disposto na r. decisão de ID 184837119.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) de ID 188171734 e ss, sob pena de preclusão.
Posteriormente, façam-se os autos conclusos, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 14:45:39.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
01/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:53
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711744-22.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SILENE PEREIRA DE SANTANA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas ao ID 184803938. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Os honorários já foram fixados por meio da decisão de ID 174703805. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se a exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K f Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 173972108 Petição Inicial Petição Inicial 23100222361683400000159562333 173972109 Cálculo Petição 23100222361755200000159562334 173972110 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23100222361801300000159562335 173972111 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23100222361842900000159562836 173972112 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23100222361901300000159562837 173972113 Contracheques Outros Documentos 23100222361942200000159562838 173972114 Fichas Financeiras Outros Documentos 23100222361968800000159562839 173972115 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23100222362004200000159562840 173972116 Declaração GAPED Outros Documentos 23100222362085600000159562841 173972117 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23100222362117700000159562842 173972118 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23100222362139600000159562843 173972119 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23100222362161200000159562844 173972120 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23100222362182700000159562845 173972121 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23100222362207700000159562846 174703805 Decisão Decisão 23100919232308200000160210385 174703805 Decisão Decisão 23100919232308200000160210385 175081608 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23101302401106300000160543799 180682200 Certidão Certidão 23120609520124400000165521076 180682200 Certidão Certidão 23120609520124400000165521076 181043210 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23120802494930500000165851751 181569592 Petição Petição 23121218024159000000166339663 181713243 Decisão Decisão 23121315002702400000166475919 181713243 Decisão Decisão 23121315002702400000166475919 181999806 Petições diversas Petição 23121416255400000000166736295 181999807 Resposta de Ofício Outros Documentos 23121416255400000000166736296 182002809 Certidão Certidão 23121416440106900000166737772 182002809 Certidão Certidão 23121416440106900000166737772 182199372 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23121602524915500000166909663 182236424 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23121802500634400000166943615 184803936 Petição Petição 24012615265324500000169214444 184803937 02__calculo_silene_pereira_de_santana_j25pq3 Documento de Comprovação 24012615265423600000169214445 184803938 silene_pereira_de_santana_p_7117442220238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 24012615265475400000169214446 -
29/01/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 19:25
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:25
Outras decisões
-
26/01/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711744-22.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SILENE PEREIRA DE SANTANA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2023 16:43:47.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
16/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:00
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:00
Outras decisões
-
13/12/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 09:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/12/2023.
-
06/12/2023 08:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 19:23
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:23
Outras decisões
-
06/10/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/10/2023 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/10/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Distrito Federal
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 20:32