TJDFT - 0704239-04.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 15:49
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:24
Juntada de guia de execução definitiva
-
19/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 16:47
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 15:56
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 22:59
Recebidos os autos
-
25/07/2025 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
25/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/07/2025 16:10
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 16:45
Expedição de Termo.
-
14/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:33
Juntada de termo
-
11/07/2025 19:19
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:19
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2025 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
03/07/2025 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:41
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
17/06/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704239-04.2023.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Assunto: Resistência (3566) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Requerido: MARCELO RIBEIRO DA FONSECA DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Em análise aos autos, observo que o réu foi devidamente citado, apresentou resposta preliminar e, inclusive, a instrução se encontra ultimada (ID 168210636), motivo pelo qual determino a intimação das partes para apresentação das alegações finais ou ratificar os memoriais já apresentados (ID 168210636 e ID 169047071).
Por conseguinte, revogo a decisão de ID 235571990.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Terça-feira, 13 de Maio de 2025 16:38:23.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
06/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
13/05/2025 15:51
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
12/05/2025 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 17:46
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 16:57
Recebidos os autos
-
29/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
28/03/2025 18:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/03/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:04
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704239-04.2023.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Assunto: Resistência (3566) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: MARCELO RIBEIRO DA FONSECA DECISÃO Aguarde-se a resolução do incidente de insanidade mental instaurado.
Santa Maria/DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024 19:14:30.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
15/03/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 02:23
Publicado Portaria em 15/02/2024.
-
09/02/2024 20:02
Recebidos os autos
-
09/02/2024 20:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
-
09/02/2024 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
09/02/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL SEGUNDA VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA JUIZ DE DIREITO: MAX ABRAHÃO ALVES DE SOUZA DIRETOR DE SECRETARIA: FABRÍCIO MIRTO NOVAIS FLORENCIO PORTARIA N.º 2 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
O Doutor Max Abrahão Alves de Souza, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Santa Maria/DF, na forma da lei, RESOLVE, 1º - Nos termos do que dispõe o artigo 149 do Código de Processo Penal, determinar a instauração de Incidente de Insanidade Mental do acusado MARCELO RIBEIRO DA FONSECA, brasileiro, casado, entregador, natural de Brasília/DF, nascido em 10/03/1983, filho de Luiz Fernando Bezerra da Fonseca e de Terezinha de Jesus Ribeiro da Fonseca, portador do RG nº 2.136.946 SSP/DF e do CPF n° *16.***.*34-04, residente na Quadra 100, Conjunto D, Casa 18, Santa Maria/DF, telefone n° (61) 3331-2326 - genitora Teresinha, juntando-se cópia do processo nº 0704239-04.2023.8.07.0010. 2º - Nomear a advogada Dra.
Maria Dulce dos Santos Nascimento, OAB/DF 9.390, como curadora do réu, que servirá sob compromisso para o desempenho do cargo, dispensando-a de assinatura de termo. 3º - Determinar vista à defesa técnica do réu para apresentação de seus quesitos. 4º - Determinar a remessa do incidente de insanidade mental ao IML/DF para realização de perícia psiquiátrica e apresentação de laudo, com resposta aos quesitos formulados. 5º - Fixar o prazo de 90 (noventa dias) para conclusão do laudo, contados a partir do recebimento dos autos pelo perito.
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE. -
07/02/2024 16:06
Expedição de Portaria.
-
02/02/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:46
Outras decisões
-
08/01/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
08/01/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:09
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
19/12/2023 14:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
19/12/2023 13:02
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
19/12/2023 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2023 10:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023.
-
12/12/2023 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:41
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:41
Declarada incompetência
-
24/08/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/08/2023 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 21:06
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
09/08/2023 21:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
09/08/2023 21:05
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/08/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:57
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704239-04.2023.8.07.0010 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: MARCELO RIBEIRO DA FONSECA CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei para o dia 09/08/2023 16:00 Audiência de Instrução e Julgamento.
A solenidade será realizada por meio da plataforma digital Microsoft Teams.
Link: https://atalho.tjdft.jus.br/5DvnHx QR Code: Santa Maria-DF, Quinta-feira, 13 de Julho de 2023 14:43:08.
PEDRO FERNANDES LOPES -
13/07/2023 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
12/07/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/06/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 11:27
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 06:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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