TJDFT - 0707747-95.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 08:41
Recebidos os autos
-
10/04/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 07:48
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:23
Recebidos os autos
-
15/02/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/02/2024 18:49
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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09/01/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/12/2023 02:01
Recebidos os autos
-
31/12/2023 02:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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23/11/2023 09:38
Juntada de Petição de impugnação
-
30/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:29
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 18:13
Decorrido prazo de ADENIR CARDOSO BATISTA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 10:38
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
13/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 11:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de DEUSANI FILGUEIRA DOS SANTOS em 08/08/2023 23:59.
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26/07/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/07/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707747-95.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADENIR CARDOSO BATISTA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, DEUSANI FILGUEIRA DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Exclua-se do feito a segunda parte ré, porquanto prosseguirá apenas em face da primeira ré.
Altere-se a classificação da demanda e, em momento oportuno, atualize-se sistemicamente o valor da causa.
Intime-se a parte requerida para que, no prazo de quinze dias, cumpra a obrigação de pagar a quantia certa determinada no comando sentencial, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, segundo a disposição do art. 523, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, enviem os autos à Contadoria para atualização do débito, conforme sentença.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD, intimando a parte Requerida para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias.
Caso frustrada a constrição via BACENJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens.
Ocorrendo a constrição parcial, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens no tocante ao débito remanescente, intimando-se concomitantemente o(a) Requerido(o) para que, caso deseje, oferte impugnação quanto ao valor constrito.
Publique-se.
Paranoá-DF, Sexta-feira, 14 de Julho de 2023, às 10:37:05.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito -
14/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2023 10:39
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/07/2023 19:10
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
13/07/2023 18:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/06/2023 01:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de DEUSANI FILGUEIRA DOS SANTOS em 22/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:16
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 22:23
Recebidos os autos
-
29/05/2023 22:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2023 17:35
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2023 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/04/2023 01:24
Decorrido prazo de ADENIR CARDOSO BATISTA em 25/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 01:40
Decorrido prazo de ADENIR CARDOSO BATISTA em 13/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:28
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2023 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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11/04/2023 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 00:13
Recebidos os autos
-
10/04/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/03/2023 16:25
Decorrido prazo de ADENIR CARDOSO BATISTA em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2023 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/01/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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23/12/2022 11:06
Expedição de Mandado.
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23/12/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 17:11
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2022 18:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2022 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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