TJDFT - 0722571-49.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 17:25
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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08/03/2024 18:50
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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16/02/2024 02:19
Decorrido prazo de WAGNER COSTA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 06:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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22/12/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
ERRO MATERIAL EXISTENTE.
CORREÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SISBAJUD.
REITERAÇÃO ORDINÁRIA DE PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS.
LAPSO TEMPORAL.
DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS DEVEDORES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARA DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.
Conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material no acórdão recorrido. 2.
Na hipótese, por erro procedimental, houve análise de questão distinta da discutida no agravo de instrumento interposto pela embargante, o que merece correção. 3.
A consulta aos sistemas eletrônicos de localização de patrimônio postos à disposição do Poder Judiciário é medida que serve para simplificar e agilizar a satisfação do crédito exequendo e pode ser reiterada se transcorrido prazo significativo desde a última diligência, observando-se os princípios da razoabilidade, da celeridade e da economia processual. 4.
No caso, cabível a renovação da pesquisa ordinária no Sisbajud, haja vista as últimas diligências perante os sistemas terem sido realizadas há mais de 1 (um) ano, e não foram localizados bens e ativos financeiros suficientes para saldar o débito dos executados/agravados. 5.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos.
Agravo de instrumento provido. -
19/12/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:29
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EMBARGANTE) e provido
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07/12/2023 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2023 12:02
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 18:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2023 17:57
Recebidos os autos
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25/10/2023 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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25/10/2023 02:17
Decorrido prazo de WAGNER COSTA DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2023 02:24
Juntada de entregue (ecarta)
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03/10/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 17:05
Expedição de Mandado.
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01/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 17:54
Recebidos os autos
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29/09/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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15/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 15:12
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/09/2023 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2023 00:09
Publicado Ementa em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 16:53
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/08/2023 16:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2023 13:03
Recebidos os autos
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19/07/2023 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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19/07/2023 17:04
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 17:04
Desentranhado o documento
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19/07/2023 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2023 00:06
Decorrido prazo de WAGNER COSTA DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 01:55
Juntada de entregue (ecarta)
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12/06/2023 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 07:33
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 18:39
Recebidos os autos
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09/06/2023 18:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/06/2023 13:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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09/06/2023 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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09/06/2023 12:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/06/2023 20:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/06/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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