TJDFT - 0714071-02.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:13
Arquivado Provisoramente
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06/08/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 09:22
Recebidos os autos
-
12/07/2024 09:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/07/2024 09:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/07/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/07/2024 05:35
Decorrido prazo de RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO FILHO em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714071-02.2021.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO FILHO REVEL: EWERTON IRAEL PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta reiterada ao sistema SISBAJUD, o valor bloqueado na conta corrente do devedor é irrisório.
Dessa forma, determino a liberação da quantia bloqueada nos presentes autos, nos termos do art. 836, do CPC.
Segue comprovante, em anexo.
Intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de suspensão do feito - art. 921, III, CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
26/06/2024 16:15
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:15
Deferido o pedido de RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO FILHO - CPF: *23.***.*83-28 (EXEQUENTE).
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26/06/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/05/2024 19:14
Recebidos os autos
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16/05/2024 19:14
Deferido em parte o pedido de RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO FILHO - CPF: *23.***.*83-28 (EXEQUENTE)
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13/05/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/05/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714071-02.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO FILHO REVEL: EWERTON IRAEL PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA para indicar bens passíveis de penhora, e apresentar planilha atualizada do débito, excluindo-se os valores até então levantados.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos moldes do art. 921, III, do CPC.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
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25/04/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:41
Decorrido prazo de RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO FILHO em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 04:12
Decorrido prazo de EWERTON IRAEL PEREIRA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714071-02.2021.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO FILHO REVEL: EWERTON IRAEL PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo válida a intimação de ID. 189807662, na forma do disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, uma vez que dirigida ao endereço eletrônico (whatsapp) constante nos autos, no qual houve a citação do executado, sendo que não foi comunicado ao juízo qualquer a modificação temporária ou definitiva de endereço.
Aguarde-se o transcurso do prazo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
14/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:21
Outras decisões
-
14/03/2024 16:21
em cooperação judiciária
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14/03/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 13:22
Recebidos os autos
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06/03/2024 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/01/2024 14:26
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:26
Deferido o pedido de RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO FILHO - CPF: *23.***.*83-28 (EXEQUENTE).
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30/01/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:05
Expedição de Ofício.
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15/12/2023 17:44
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:44
Deferido o pedido de RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO FILHO - CPF: *23.***.*83-28 (EXEQUENTE).
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15/12/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:52
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 11:32
Juntada de Certidão
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30/11/2023 11:32
Juntada de Alvará de levantamento
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29/11/2023 18:56
Juntada de Certidão
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27/11/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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08/11/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:40
Decorrido prazo de EWERTON IRAEL PEREIRA DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714071-02.2021.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO FILHO REVEL: EWERTON IRAEL PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo válida a intimação de ID. 175102606, na forma do disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, uma vez que dirigida ao endereço eletrônico constante nos autos, no qual houve a citação do executado, sendo que não foi comunicado ao juízo qualquer a modificação temporária ou definitiva de endereço.
Aguarde-se o transcurso do prazo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
19/10/2023 17:46
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:45
Outras decisões
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16/10/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/10/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 17:42
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:42
Outras decisões
-
03/08/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/07/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2023 12:00
Recebidos os autos
-
20/06/2023 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/06/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/05/2023 13:38
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:38
Deferido o pedido de RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO FILHO - CPF: *23.***.*83-28 (EXEQUENTE).
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10/05/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/05/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 19:05
Recebidos os autos
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24/04/2023 19:05
Indeferido o pedido de RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO FILHO - CPF: *23.***.*83-28 (EXEQUENTE)
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20/04/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/04/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 01:15
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 19:14
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:14
Deferido o pedido de RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO FILHO - CPF: *23.***.*83-28 (EXEQUENTE).
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22/03/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 08:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de EWERTON IRAEL PEREIRA DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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12/12/2022 01:47
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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07/12/2022 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2022 19:57
Recebidos os autos
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06/12/2022 19:57
Decisão interlocutória - recebido
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05/12/2022 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/12/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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23/11/2022 18:16
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:16
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/11/2022 13:10
Transitado em Julgado em 11/11/2022
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17/11/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO FILHO em 10/11/2022 23:59:59.
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11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de EWERTON IRAEL PEREIRA DA SILVA em 10/11/2022 23:59:59.
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17/10/2022 00:53
Publicado Sentença em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 12:05
Recebidos os autos
-
11/10/2022 12:05
Julgado procedente o pedido
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13/09/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 09:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
01/04/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de EWERTON IRAEL PEREIRA DA SILVA em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:31
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 20:01
Recebidos os autos
-
21/03/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 13:03
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
18/03/2022 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
18/03/2022 14:58
Decorrido prazo de EWERTON IRAEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *66.***.*95-06 (REU) em 10/03/2022.
-
17/03/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de EWERTON IRAEL PEREIRA DA SILVA em 10/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 10:57
Recebidos os autos
-
19/02/2022 10:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/02/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 13:44
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/02/2022 09:58
Recebidos os autos
-
10/02/2022 09:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/02/2022 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/02/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 13:37
Decorrido prazo de EWERTON IRAEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *66.***.*95-06 (REU) em 28/01/2022.
-
31/01/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO FILHO em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de EWERTON IRAEL PEREIRA DA SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 17:18
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 07:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/12/2021 07:17
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de EWERTON IRAEL PEREIRA DA SILVA em 16/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 02:52
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 12:03
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:31
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 12:35
Recebidos os autos
-
27/09/2021 12:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/09/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 10:45
Recebidos os autos
-
23/09/2021 10:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2021 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/09/2021 12:26
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 22:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 16:58
Recebidos os autos
-
20/09/2021 16:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/09/2021 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2021 16:58
Recebidos os autos
-
14/09/2021 16:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/09/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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