TJDFT - 0716063-66.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
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22/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:27
Recebidos os autos
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19/04/2024 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/04/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 17:59
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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18/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:19
Extinto o processo por desistência
-
16/04/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/04/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716063-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III REU: GLEIDSON DE ALMEIDA BARBOSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA A promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na Consulta de Endereços de ID 177136489.
Faço constar que os seguintes endereços NÃO foram diligenciados nos autos: • SGAS 910 CONJUNTO E LOTE 34, ASA SUL, 70390100, BRASILIA DF • QNN 23 CONJUNTO G LOTE 10, CEILANDIA NORTE, 72225230, BRASILIA DF • QNO 7 CONJUNTO D CASA 32, CEILANDIA NORTE, 72251700, BRASILIA DF • RUA JK 95, AMARALINA, BOM JESUS DA LAPA BA, 47600000 • QUADRA 35 LT B CS 6, SETOR 8, 72915050, AGUAS LINDAS DE GOIAS GO • QNG 01 LOTE 06 CASA 02, TAGUATINGA NORTE, BRASILIA DF, 72130010 • QNO 3 CONJUNTO O CASA 08, CEILANDIA NORTE, BRASILIA DF, 72250315 Consigno ainda que, caso indicado endereço para nova diligência, em observância à decisão proferida pela Corregedoria deste Tribunal nos autos do processo SEI002015/2019, fica a parte AUTORA intimada a recolher custas complementares/intermediárias antes da expedição do(s) mandado(s).
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
21/02/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2024 18:13
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716063-66.2023.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III REU: GLEIDSON DE ALMEIDA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão, porquanto a relação processual ainda não se aperfeiçoou.
Concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para que sejam cumpridas as determinações da certidão de id n. 177136489, sob pena de extinção por inércia.
Outrossim, advirto à demandante que a reiteração desse tipo de pedido ou a indicação de endereço já diligenciado serão considerados como inércia.
Ressalto, ainda, que não serão admitidos pedidos de dilação de prazo para juntada da documentação acima, bem como outros requerimentos que não promovam o andamento do feito.
Advirto que a expedição de mandado está condicionada ao recolhimento de custas intermediárias, conforme decidido pela Corregedoria deste Tribunal.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
14/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:39
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III - CNPJ: 49.***.***/0001-04 (REQUERENTE)
-
14/12/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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03/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
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25/10/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 15:57
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:57
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII - CNPJ: 40.***.***/0001-89 (AUTOR).
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18/09/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 14:10
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2023 19:49
Recebidos os autos
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18/08/2023 19:49
Concedida a Medida Liminar
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18/08/2023 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/08/2023 06:42
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 19:44
Recebidos os autos
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10/08/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 19:44
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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