TJDFT - 0707260-31.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707260-31.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: MARIO CESAR DE CAMPOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em face de MARIO CESAR DE CAMPOS, partes qualificadas nos autos.
Noticiam as partes que firmaram acordo no que concerne ao objeto da presente demanda, pugnando pela sua homologação, acostando termo de transação extrajudicial no ID 242374643.
DECIDO.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado no ID 242374643, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Diante do exposto, EXTINGO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Honorários conforme pactuados.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Transitado em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
05/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 18:51
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
04/08/2025 15:46
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/07/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/07/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:34
Outras decisões
-
11/07/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707260-31.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: MARIO CESAR DE CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento no ID. 204861375.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 30/06/2025.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
Os autos deverão permanecer em cartório até o integral cumprimento da obrigação.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
24/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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22/07/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2024 11:55
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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11/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707260-31.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: MARIO CESAR DE CAMPOS CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a análise da petição de ID 203324028, com inclusão de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena suspensão do feito.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
10/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 20:17
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:17
Outras decisões
-
02/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/06/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:00
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIO CESAR DE CAMPOS em 07/03/2024 23:59.
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08/01/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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23/12/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2023 17:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/12/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 18:57
Juntada de Certidão
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23/11/2023 15:39
Juntada de Certidão
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20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIO CESAR DE CAMPOS em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707260-31.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REVEL: MARIO CESAR DE CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do crédito da parte executada MARIO CESAR DE CAMPOS no rosto dos autos do PROCESSO N° 0831517-11.2022.8.12.0001, que tramita no JUÍZO da 6ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões, da Comarca de Campo Grande/MS, perante o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, até o limite do valor de R$ 31.582,79.
Havendo crédito disponível, transfira-se para estes autos após o trânsito em julgado da penhora.
Solicite-se comunicação entre instâncias, via PJe, e aguarde-se o respectivo termo.
Efetivada a penhora, intime-se a parte executada, nos termos do art. 841, CPC.
Caso o prazo de impugnação transcorra em branco, certifique-se e intime-se a parte credora para informar se a presente penhora é suficiente para quitar o débito.
Caso negativo, indique bens passíveis de penhora e apresentar a planilha atualizada no prazo 5 (cinco) dias.
Fica facultado o requerimento de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, sob pena de extinção por inércia.
Ressalto que a extinção do feito pelo pagamento fica condicionada à transferência e levantamento do valor penhorado nestes autos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
20/10/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:22
Expedição de Ofício.
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19/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:45
Deferido o pedido de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
19/10/2023 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:13
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 17:45
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 20:03
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:03
Deferido o pedido de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:25
Deferido o pedido de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 19:27
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:27
Deferido o pedido de MARIO CESAR DE CAMPOS - CPF: *22.***.*84-15 (REVEL).
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26/07/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/07/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 17:35
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIO CESAR DE CAMPOS em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 15:16
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/03/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 14:14
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/02/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:39
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
19/12/2022 17:53
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/12/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 20:14
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de MARIO CESAR DE CAMPOS em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIO CESAR DE CAMPOS em 13/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 18:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2022 15:56
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/09/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
15/09/2022 07:03
Transitado em Julgado em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIO CESAR DE CAMPOS em 14/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Sentença em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Sentença em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 11:42
Recebidos os autos
-
18/08/2022 11:42
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2022 20:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/07/2022 20:26
Recebidos os autos
-
13/07/2022 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
13/07/2022 09:23
Decorrido prazo de MARIO CESAR DE CAMPOS - CPF: *22.***.*84-15 (REVEL) e PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-37 (AUTOR) em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de MARIO CESAR DE CAMPOS em 12/07/2022 23:59:59.
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11/07/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 11:05
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:05
Decretada a revelia
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29/06/2022 08:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/06/2022 08:11
Decorrido prazo de MARIO CESAR DE CAMPOS - CPF: *22.***.*84-15 (REU) em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIO CESAR DE CAMPOS em 28/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 18:05
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/04/2022 13:31
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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