TJDFT - 0713188-35.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO DIA em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713188-35.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO DIA EXECUTADO: ENIVALDA ANDRADE DE CARVALHO MIRANDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 22 de janeiro de 2024 14:16:30.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
22/01/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 02:21
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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15/12/2023 17:39
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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15/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Execução/cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO DIA em desfavor de EXECUTADO: ENIVALDA ANDRADE DE CARVALHO MIRANDA Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a conseqüente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte credora e, por consequência, resolvo o processo, nos termos do Art. 485, VIII c/c o Art. 775, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas finais.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, tendo em vista a renúncia expressa da parte demandante ao prazo recursal.
Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 11 de dezembro de 2023 16:53:06.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
14/12/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 15:59
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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14/12/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 09:53
Recebidos os autos
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12/12/2023 09:53
Extinto o processo por desistência
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11/12/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 18:52
Recebidos os autos
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08/11/2023 18:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/10/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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