TJDFT - 0714979-24.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 19:53
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
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20/03/2024 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/02/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:21
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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07/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714979-24.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
R.
S.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: MAYCLER SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando assinada por seus patronos, com poderes para transigir, conforme procurações ID. 172376283 e ID. 173121474.
Considerando que o acordo apresentado está devidamente assinado, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 185381683 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Assim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/02/2024 10:32
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:32
Homologada a Transação
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02/02/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
5 - Dispositivo: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para: I) CONDENAR a parte requerida para que autorize e custeie a internação hospitalar da parte autora, bem como todos os exames e procedimentos médicos necessários, até a data da alta hospitalar, referentes aos atendimentos contidos no documento de ID. 172376288, confirmando os efeitos da tutela anteriormente concedida (ID. 172441286); II) Condenar a parte requerida ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais; o referido valor será atualizado pelo INPC a partir da presente data (arbitramento - Súmula 362/STJ), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do ilícito, ou seja, da data da recusa injustificada de internação (18/09/2023 – ID. 172376289).
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Cálculos na forma do art. 509, §2º, do CPC.
Cumprimento de sentença na forma dos artigos 523 e seguintes, do CPC.
Condeno a parte requerida nas custas e nos honorários sucumbenciais, estes quantificados em 10% sobre o valor da condenação, em favor do patrono da requerente, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/01/2024 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:54
Julgado procedente o pedido
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09/01/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 13:23
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:23
Outras decisões
-
06/12/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/12/2023 12:22
Recebidos os autos
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01/12/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:22
Outras decisões
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29/11/2023 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/11/2023 07:46
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:19
Outras decisões
-
08/11/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/11/2023 15:17
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714979-24.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
R.
S.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: MAYCLER SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 19 de outubro de 2023, 13:02:04.
DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA Servidor Geral -
19/10/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 03:34
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 10/10/2023 23:59.
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25/09/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:34
Concedida a gratuidade da justiça a M. R. S. D. O. - CPF: *11.***.*67-54 (REQUERENTE).
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19/09/2023 15:34
Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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