TJDFT - 0774557-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 18:00
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de FELLIPE LEAO SANTIAGO LACERDA em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:22
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0774557-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELLIPE LEAO SANTIAGO LACERDA REU: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 184863737), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
02/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
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26/03/2024 17:01
Recebidos os autos
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26/03/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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26/03/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
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26/03/2024 12:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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25/03/2024 21:58
Recebidos os autos
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25/03/2024 21:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/03/2024 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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20/03/2024 16:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 19:06
Recebidos os autos
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19/03/2024 19:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/01/2024 03:07
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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29/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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27/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0774557-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELLIPE LEAO SANTIAGO LACERDA REU: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO De início, ante o teor do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995, deixo, por ora, de apreciar o pedido de gratuidade de justiça veiculado na inicial.
Por consequência, neste ato, promovi a retirada da anotação do rosto dos autos.
Recebo a inicial.
Cite-se e intime-se.
Feito, aguarde-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/01/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 15:55
Juntada de Certidão
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25/01/2024 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 15:01
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:01
Deferido o pedido de FELLIPE LEAO SANTIAGO LACERDA - CPF: *30.***.*61-00 (AUTOR).
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25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de FELLIPE LEAO SANTIAGO LACERDA em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/01/2024 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2024 14:11
Recebidos os autos
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16/01/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/01/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/01/2024 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/01/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/01/2024 14:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/01/2024 18:54
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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22/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0774557-91.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELLIPE LEAO SANTIAGO LACERDA REU: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Taguatinga, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 19 de dezembro de 2023, às 14:01:55.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/12/2023 15:58
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/12/2023 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/12/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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