TJDFT - 0715319-80.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 03:07
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 17:59
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento movida por REQUERENTE: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB POINTER LTDA - ME em desfavor de REQUERIDO: WELSONN MARTINS TEIXEIRA, AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
No caso, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 29 de fevereiro de 2024 16:24:52.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
29/02/2024 19:40
Recebidos os autos
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29/02/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 19:40
Homologada a Transação
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28/02/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:21
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC.
GAMA, DF, 12 de dezembro de 2023 09:23:18.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
12/12/2023 09:49
Recebidos os autos
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12/12/2023 09:49
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/12/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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