TJDFT - 0745616-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/09/2025 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 18:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/09/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 14:17
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:17
Outras decisões
-
11/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 12:52
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:51
Outras decisões
-
02/06/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 16:38
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:38
Outras decisões
-
14/04/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 14:35
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:35
Outras decisões
-
26/03/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/03/2025 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/03/2025 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/02/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:02
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 09:15
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/02/2025 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:22
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
29/01/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/01/2025 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/12/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 00:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/11/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/10/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Às partes, para que, em 15 dias, arguam eventual impedimento ou suspeição do perito; indiquem assistente técnico e apresentem quesitos.
Havendo impugnação por uma das partes, intime-se a outra para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 1º, do CPC), retornando os autos conclusos. -
18/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:42
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/09/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
10/08/2024 02:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 03:03
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745616-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: EDSON DE SOUZA MELO REPRESENTANTE LEGAL: JAQUELINE DE SOUZA MELO REQUERIDO: LETICIA DE SOUZA GARCIA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Certifico que, por determinação do MM.
Juiz de Direito, designei o dia 17/09/2024 14:30 para realização da Audiência de Instrução e Julgamento.
O acesso à audiência, a ser realizada pela plataforma Teams, adotada pelo TJDFT, se dará através do link: https://atalho.tjdft.jus.br/BYAoTM Link: https://atalho.tjdft.jus.br/BYAoTM Compete aos patronos o compartilhamento do link para acesso das partes e testemunhas.
De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes desde já intimadas, através de seus advogados, para comparecimento ao ato.
Ainda, ficam intimadas a apresentarem rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze dias), caso não tenha sido fixado prazo diverso pelo MM.
Juiz.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme prevê o art. 455 do CPC.
Atentem-se os advogados das partes para as disposições do § 1º ao § 5º do mesmo artigo.
Ficam intimados os patronos das partes a informarem números de telefone e email pelos quais possam ser contatadas por ocasião da realização da audiência.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 19:41:58.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
18/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:42
Juntada de intimação
-
17/07/2024 19:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
12/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745616-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: EDSON DE SOUZA MELO REPRESENTANTE LEGAL: JAQUELINE DE SOUZA MELO REQUERIDO: LETICIA DE SOUZA GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base nos documentos anexados, concedo ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se. À Secretaria para designação de data de audiência de instrução.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 11:02:23.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
10/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:09
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
10/07/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/07/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 00:00
Intimação
A parte autora, contudo, juntou declaração de hipossuficiência em nome da representante processual.
Assim, defiro o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora juntar comprovante de recolhimento de custas ou comprovar a hipossuficiência financeira do autor, sob pena de indeferimento do pedido e extinção do feito.Quanto à parte requerida, é o caso de deferimento porquanto a declaração informando que a parte não detém capacidade econômica para suportar os encargos advindos do processo sem prejuízo do desempenho de suas atividades, possui presunção de veracidade.Rejeito, portanto, a preliminar vergastada.Defiro a oitiva de testemunhas indicados pelo autor e ré a fim de comprovar a propriedade do imóvel, bem como os negócios (cessão de direitos) relacionados a ele.Lado outro, indefiro, por ora, a produção de prova pericial requerida pelo autor. -
24/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2024 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/06/2024 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 09:09
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:09
Outras decisões
-
20/05/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/05/2024 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 09:17
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:17
Outras decisões
-
26/04/2024 05:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/04/2024 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:25
Outras decisões
-
26/03/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/02/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745616-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: EDSON DE SOUZA MELO REPRESENTANTE LEGAL: JAQUELINE DE SOUZA MELO REQUERIDO: LETICIA DE SOUZA GARCIA DESPACHO Dou por assinada a ata da audiência anexada pela certidão retro.
Aguarde-se o prazo para contestação, conforme consta da ata BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 15:08:11.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
24/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:45
em cooperação judiciária
-
24/01/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/01/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745616-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: EDSON DE SOUZA MELO REPRESENTANTE LEGAL: JAQUELINE DE SOUZA MELO REQUERIDO: DESCONHECIDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação da parte autora, renove-se a tentativa de citação/intimação das partes, devendo o seu cumprimento ocorrer preferencialmente no horário noturno.
Expeça-se o necessário.
Int.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2023 14:54:28.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
13/12/2023 19:56
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:56
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/12/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/12/2023 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:46
Outras decisões
-
05/12/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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27/11/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 02:30
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:38
Juntada de intimação
-
10/11/2023 17:44
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 24/01/2024 14:30 8ª Vara Cível de Brasília
-
06/11/2023 10:28
Recebidos os autos
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06/11/2023 10:28
Outras decisões
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05/11/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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