TJDFT - 0721166-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:44
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
01/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
01/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 17:43
Deferido o pedido de B & G PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-52 (EXECUTADO).
-
24/05/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de B & G PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS EIRELI - ME em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de B & G PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS EIRELI - ME em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721166-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: B & G PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei a estes autos eletrônicos resposta a decisão com força de oficio ID 190082207 encaminhada pela Receita Federal.
Ficam intimadas as partes para manifestação, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 14:22:26.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
23/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721166-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: B & G PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa pelo Renajud.
O resultado foi infrutífero, conforme documento em anexo.
Por cooperação, determino também a pesquisa Infojud.
Porém, como o Infojud não disponibiliza as declarações de imposto de renda de pessoas jurídicas posteriores a 2017, é inútil o acesso ao sistema em razão da sua desatualização.
No entanto, não é necessária a requisição das informações por meio da Secretaria do Juízo, uma vez que o interessado pode acessá-las diretamente.
Determino à Secretaria da Receita Federal do Brasil a disponibilização da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do executado B & G PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-52, referente aos exercícios de 2021 a 2023.
O exequente deverá realizar o cadastro no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-economia e seguir as orientações para a solicitação das declarações por meio desta decisão.
As respostas deverão ser juntadas aos autos pelo exequente com anotação de sigilo.
Como já foram realizadas diversas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio do despacho de ID 189080785.
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°). (datado e assinado eletronicamente) -
22/03/2024 23:46
Recebidos os autos
-
22/03/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 23:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/02/2024 09:11
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 09:11
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de B & G PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS EIRELI - ME em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721166-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: B & G PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Modifique-se no sistema.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
14/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:48
Outras decisões
-
13/12/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/12/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 19:48
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
05/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 19:28
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de B & G PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS EIRELI - ME em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:23
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:23
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
25/09/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:45
Decorrido prazo de B & G PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS EIRELI - ME em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 02:37
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
20/08/2023 22:44
Recebidos os autos
-
20/08/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:32
Decorrido prazo de B & G PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS EIRELI - ME em 16/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
25/07/2023 13:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/07/2023 00:10
Recebidos os autos
-
24/07/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de B & G PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS EIRELI - ME em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 08:19
Recebidos os autos
-
20/05/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 08:19
Outras decisões
-
19/05/2023 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/05/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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