TJDFT - 0742251-17.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 13:17
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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27/11/2023 02:23
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
21/11/2023 18:41
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:41
Extinto o processo por desistência
-
21/11/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 19:01
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/11/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 08/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0742251-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S/A REU: KELLY MARIA SANTOS SILVA DECISÃO O autor deve justificar porque o endereço da petição ID. 174936466 consta diferente do contrato ID. 174936483.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/10/2023 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/10/2023 13:58
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:58
Declarada incompetência
-
11/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
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11/10/2023 12:08
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
11/10/2023 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
11/10/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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