TJDFT - 0771677-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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30/12/2024 13:20
Juntada de Certidão
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30/12/2024 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
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30/12/2024 13:20
Juntada de Certidão
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30/12/2024 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2024 12:21
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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18/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0771677-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIANA HELENA PEREIRA VAZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 220615119 e no ID 220614116, sendo: R$ 7.756,01, em favor da parte exequente; R$ 861,78 em favor do patrono VINICIUS CESAR FERNANDES TOLETO, OAB/DF 68443.
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 220615119, em nome da parte autora, e da quantia depositada no ID 220614116, em nome do patrono da parte autora, consoante procuração de ID 180982925.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 17:30
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2024 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/12/2024 10:13
Juntada de Certidão
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12/12/2024 18:48
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
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12/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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30/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:21
Expedição de Autorização.
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16/09/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIANA HELENA PEREIRA VAZ em 03/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771677-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIANA HELENA PEREIRA VAZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 19:03:17.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral -
13/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 21:08
Recebidos os autos
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06/08/2024 21:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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20/06/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2024 15:20
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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20/06/2024 15:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/06/2024 05:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de LUCIANA HELENA PEREIRA VAZ em 04/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 17:03
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:03
Julgado procedente o pedido
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15/03/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771677-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIANA HELENA PEREIRA VAZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 18:04:11.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
14/03/2024 14:23
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2023 16:12
Recebidos os autos
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29/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 16:12
Outras decisões
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16/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0771677-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIANA HELENA PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para esclarecer a divergência do nome do autor entre o grafado no Pje, e o registrado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
13/12/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/12/2023 21:24
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 21:23
Juntada de Certidão
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13/12/2023 20:19
Recebidos os autos
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13/12/2023 20:19
Determinada a emenda à inicial
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07/12/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/12/2023 16:23
Juntada de Certidão
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07/12/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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