TJDFT - 0761538-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 06:56
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/12/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:21
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 18/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 21/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:19
Expedição de Autorização.
-
10/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 09/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 21:30
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
29/07/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 20:46
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:32
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 18/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761538-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS BARBOSA DE BRITO EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 12:56:09.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
28/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:36
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
20/05/2024 23:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 23:50
Transitado em Julgado em 18/05/2024
-
20/05/2024 23:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 20:25
Recebidos os autos
-
24/04/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 20:25
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/02/2024 14:39
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de CARLOS BARBOSA DE BRITO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0761538-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS BARBOSA DE BRITO REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023 19:42:08.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
13/12/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 19:06
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 19:06
Outras decisões
-
27/10/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/10/2023 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0771677-29.2023.8.07.0016
Luciana Helena Pereira Vaz
Distrito Federal
Advogado: Vinicius Cesar Fernandes Toledo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 16:16
Processo nº 0718565-30.2022.8.07.0001
Izalene Ferreira de Miranda
Raimundo Viana Filho
Advogado: Patricia Batista Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2022 18:04
Processo nº 0771494-58.2023.8.07.0016
Khezia Pereira do Nascimento Bertolin
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 12:17
Processo nº 0741453-27.2021.8.07.0001
Cavalcanti &Amp; Guimaraes Advogados Associa...
Daniel Oliveira Valverde
Advogado: Vanessa Andrade Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2022 14:21
Processo nº 0742251-17.2023.8.07.0001
Banco Daycoval S/A
Kelly Maria Santos Silva
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 18:00