TJDFT - 0700385-06.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:04
Outras decisões
-
21/07/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de RAFAELLA ALANNA DE OLIVEIRA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO NUNES DE RESENDE em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de GLAUBER MIRANDA GUEDES em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 17:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700385-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLAUBER MIRANDA GUEDES, HUGO LEONARDO NUNES DE RESENDE REQUERIDO: VANDRE GONCALVES FAUSTINO RÉU ESPÓLIO DE: VALTER GONCALVES FAUSTINO REVEL: RAFAELLA ALANNA DE OLIVEIRA SILVA, VALBER GONCALVES FAUSTINO, MARIA SOLANGE FAUSTINO, VANESSA GONCALVES FAUSTINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MARIA SOLANGE FAUSTINO, VANESSA GONÇALVES FAUSTINO e VALBER GONÇALVES FAUSTINO (herdeiros do falecido VALTER GONÇALVES FAUSTINO) em face da decisão de ID 238166263, que determinou o julgamento antecipado da lide.
Os embargantes alegam omissão na decisão embargada, pois esta deixou de se manifestar sobre o pedido de reconsideração da revelia decretada em seu desfavor (ID 230650658), considerando que o réu originário, VALTER GONÇALVES FAUSTINO, já havia apresentado contestação válida nos autos antes de seu falecimento (ID 117662269).
Argumentam que, na qualidade de sucessores, não estariam obrigados a apresentar nova defesa, e que a contestação do de cujus deveria ser considerada válida.
A parte autora, em sua resposta aos embargos (ID 239333557), sustentou que os aclaratórios não merecem prosperar por inexistência de omissão, bem como que a revelia foi corretamente decretada devido à ausência de manifestação válida e tempestiva dos herdeiros habilitados, e que a petição de reconsideração da revelia foi protocolada após o decurso do prazo legal. É o necessário.
Decido.
De fato, o processo foi suspenso em razão do falecimento do réu VALTER GONÇALVES FAUSTINO (ID 161775066) para que seus sucessores fossem habilitados e citados.
Após a citação dos herdeiros, e diante da ausência de apresentação de resposta no prazo legal, este Juízo decretou a revelia de MARIA SOLANGE FAUSTINO, VALBER GONCALVES FAUSTINO e VANESSA GONCALVES FAUSTINO (ID 230650658).
Contudo, assiste razão aos embargantes.
Embora a revelia dos sucessores tenha sido formalmente decretada, impõe-se a análise de seus efeitos materiais diante da contestação validamente apresentada pelo de cujus, VALTER GONÇALVES FAUSTINO, antes de seu óbito (ID 117662269).
Conforme entendimento, a contestação apresentada por um dos litisconsortes passivos (ou, como no caso, pelo sucedido que teve sua posição assumida pelos sucessores) aproveita aos demais.
O artigo 345, inciso I, do Código de Processo Civil estabelece que a revelia não produz o efeito de presunção de veracidade das alegações de fato do autor se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.
No presente caso, o falecido VALTER GONÇALVES FAUSTINO já havia apresentado sua defesa e impugnado os fatos narrados na inicial.
Dessa forma, a contestação prévia do de cujus impede a aplicação dos efeitos materiais da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora) em relação aos seus sucessores, ora embargantes.
A revelia decretada limita-se, portanto, aos efeitos formais, como a perda da oportunidade de produzir novas provas ou praticar atos processuais adicionais que não foram requeridos ou apresentados na defesa original.
A decisão de ID 238166263, ao sanear o feito e determinar o julgamento antecipado da lide, consignou que "a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos".
Esta fundamentação demonstra que a contestação do réu VALTER GONÇALVES FAUSTINO, incluindo seus anexos, foi considerada para a formação da controvérsia e para a análise do mérito.
Diante do exposto, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para sanar a omissão e esclarecer que, embora a revelia de MARIA SOLANGE FAUSTINO, VANESSA GONÇALVES FAUSTINO e VALBER GONÇALVES FAUSTINO tenha sido formalmente decretada (ID 230650658), tal revelia não acarreta a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora em relação a eles, em virtude da contestação apresentada anteriormente pelo réu VALTER GONÇALVES FAUSTINO (ID 117662269).
Intimem-se as partes para manifestar eventual interesse na produção de outras provas, declinando de forma fundamentada a necessidade da realização de novas provas.
Prazo cinco dias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2025 09:30:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:01
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/06/2025 09:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de RAFAELLA ALANNA DE OLIVEIRA SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de VALTER GONCALVES FAUSTINO em 18/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de RAFAELLA ALANNA DE OLIVEIRA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 16:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/06/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:02
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:02
Outras decisões
-
29/05/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de RAFAELLA ALANNA DE OLIVEIRA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de RAFAELLA ALANNA DE OLIVEIRA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/04/2025 21:31
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 21:11
Recebidos os autos
-
27/03/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 21:11
Decretada a revelia
-
14/03/2025 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:19
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 14:54
Mandado devolvido redistribuido
-
23/02/2025 11:35
Recebidos os autos
-
23/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RAFAELLA ALANNA DE OLIVEIRA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700385-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLAUBER MIRANDA GUEDES, HUGO LEONARDO NUNES DE RESENDE REQUERIDO: VANDRE GONCALVES FAUSTINO RÉU ESPÓLIO DE: VALTER GONCALVES FAUSTINO REVEL: RAFAELLA ALANNA DE OLIVEIRA SILVA REU: VALBER GONCALVES FAUSTINO, MARIA SOLANGE FAUSTINO, VANESSA GONCALVES FAUSTINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de citação do 4º e 5º requeridos via aplicativo de mensagem WHATSAPP ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial, conforme requerido na petição de Id. 224768285.
Publique-se. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2025 13:29:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:36
Outras decisões
-
05/02/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/02/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:31
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 19:57
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 23:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
16/01/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700385-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLAUBER MIRANDA GUEDES, HUGO LEONARDO NUNES DE RESENDE REQUERIDO: VANDRE GONCALVES FAUSTINO RÉU ESPÓLIO DE: VALTER GONCALVES FAUSTINO REVEL: RAFAELLA ALANNA DE OLIVEIRA SILVA REU: VALBER GONCALVES FAUSTINO, MARIA SOLANGE FAUSTINO, VANESSA GONCALVES FAUSTINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo a análise da petição de ID 218377881.
Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pela 3ª requerida uma vez que ausente hipossuficiência financeira apta à concessão do benefício.
Em relação ao pedido de desbloqueio de valores formulado pela 3ª requerida alegando tratar-se de conta salário entendo que não apresentou nos autos documentação apta a comprovar que a referida conta possui tal natureza, requisito indispensável para a liberação dos valores bloqueados.
Ademais, observa-se que o pedido foi apresentado de forma intempestiva, considerando que foi protocolado após o transcurso do prazo legal, demonstrando desatenção ao curso regular do processo.
De mais a mais, caberia a parte interessada manejar recurso adequado a fim de combater a decisão que deferiu a realização do bloqueio, observando o prazo legal, o que não foi realizado.
Em relação aos outros tópicos elencados na petição de Id 218377881, no momento, nada a prover, visto se tratar de matéria de mérito.
Noutro giro, verifico que retornou os mandados de citações do 4º e 5º requeridos com resultado infrutífero (ID 222153343 e 222153947).
Assim, intime-se a parte autora para apresentar os endereços completos/atualizados a fim de viabilizar a citação da parte ré.
Prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de janeiro de 2025 13:49:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 21:12
Recebidos os autos
-
09/01/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 21:12
Gratuidade da justiça não concedida a RAFAELLA ALANNA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *02.***.*68-66 (REVEL).
-
08/01/2025 08:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2025 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/12/2024 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 21:36
Recebidos os autos
-
17/12/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 21:36
Outras decisões
-
26/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700385-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLAUBER MIRANDA GUEDES, HUGO LEONARDO NUNES DE RESENDE REQUERIDO: VANDRE GONCALVES FAUSTINO RÉU ESPÓLIO DE: VALTER GONCALVES FAUSTINO REVEL: RAFAELLA ALANNA DE OLIVEIRA SILVA REU: VALBER GONCALVES FAUSTINO, MARIA SOLANGE FAUSTINO DESPACHO Diante da certidão retro, de que VANESSA FAUSTINO FERRAZ não é parte nos Autos, manifeste-se a parte Autora. Águas Claras, DF, 24 de setembro de 2024 10:33:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/09/2024 20:20
Recebidos os autos
-
24/09/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/09/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 10:41
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:41
Outras decisões
-
23/09/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
26/03/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 22:27
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:27
Outras decisões
-
28/02/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700385-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLAUBER MIRANDA GUEDES, HUGO LEONARDO NUNES DE RESENDE REQUERIDO: VANDRE GONCALVES FAUSTINO, VALTER GONCALVES FAUSTINO REVEL: RAFAELLA ALANNA DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido retro eis que já efetivada, com parcial sucesso, a tentativa de arresto de bens dos Executados (ID 114955289).
Intime-se o Exequente para que promova a citação do espólio ou herdeiros do Réu VALTER GONCALVES FAUSTINO no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Águas Claras, DF, 29 de janeiro de 2024 19:50:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/01/2024 20:05
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:05
Outras decisões
-
29/01/2024 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 08:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700385-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
De ordem, fica a parte requerente intimada a promover o devido andamento do processo no prazo de 05 (cinco) dias Águas Claras/DF, 14 de dezembro de 2023.
MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral -
14/12/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 16:16
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:16
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
09/06/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/06/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de RAFAELLA ALANNA DE OLIVEIRA SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 23:13
Recebidos os autos
-
19/05/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 23:13
Outras decisões
-
12/05/2023 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO NUNES DE RESENDE em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de GLAUBER MIRANDA GUEDES em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:50
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:50
Decretada a revelia
-
22/03/2023 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 12:17
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:15
Decorrido prazo de VANDRE GONCALVES FAUSTINO em 17/11/2022 23:59.
-
27/09/2022 09:50
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 07:37
Publicado Edital em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2022 08:37
Expedição de Edital.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 22:07
Recebidos os autos
-
17/09/2022 22:07
Outras decisões
-
12/09/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2022 00:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
03/09/2022 07:47
Recebidos os autos
-
03/09/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2022 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2022 01:28
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 13:28
Expedição de Ofício.
-
08/07/2022 13:15
Recebidos os autos
-
08/07/2022 13:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 09:45
Recebidos os autos
-
05/07/2022 09:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/05/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:31
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 17:31
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/03/2022 17:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 17:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2022 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
18/02/2022 17:00
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:00
Outras decisões
-
14/02/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/02/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
27/01/2022 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/01/2022 22:25
Recebidos os autos
-
25/01/2022 22:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/01/2022 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2022 23:29
Recebidos os autos
-
23/01/2022 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/01/2022 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/01/2022 16:39
Recebidos os autos
-
12/01/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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