TJDFT - 0703184-06.2018.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 05:22
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2025 05:22
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 05:22
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2025 05:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 08:55
Recebidos os autos
-
21/03/2025 08:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2025 08:55
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
01/03/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:46
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:05
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 07:57
Recebidos os autos
-
07/11/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 07:57
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
24/10/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/10/2024 19:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:25
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 07:12
Recebidos os autos
-
25/09/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 07:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/09/2024 07:12
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/09/2024 18:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/09/2024 18:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:00
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2024 14:45
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
12/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:12
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 08:18
Recebidos os autos
-
10/05/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ROSINALDO PEREIRA LEMOS em 09/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703184-06.2018.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FORNECEDORA JUNIOR MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA - ME, TALISON ROBSON LEMOS DE PAULA, ROSINALDO PEREIRA LEMOS, MARIA DAS GRACAS PEREIRA PINTO LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA BANCO DO BRASIL S/A ajuíza ação contra FORNECEDORA JUNIOR MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA - ME e Outros.
Realizadas as diligências para a satisfação do crédito, foram bloqueados valores em conta bancária do devedor ROSINALDO.
O executado impugna a penhora.
Alega que a quantia teria origem em rendimentos auferidos como motorista de caminhão autônomo e se destina ao sustento próprio e do grupo familiar.
O art. 833, incisos IV e X do Código de Processo Civil disciplina que são impenhoráveis: "IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;" "X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;" A jurisprudência se consolidou no sentido da impenhorabilidade absoluta da verba salarial e da quantia de conta poupança, até o limite legal.
Nesse sentido, confira-se: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DÁ PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ART. 557, CAPUT, §1º-A, DO CPC.
CONTA SALÁRIO.
IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA.
DECISÃO MANTIDA. 1. (...) 2.
Nos termos do art. 649, IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os proventos de salário e as quantias recebidas e destinadas ao sustento do devedor e de sua família. 2.1 Outrossim, os § 1º e § 2º deste dispositivo legal estabelecem que a vedação não se aplica apenas aos casos de penhora para pagamento de financiamento imobiliário e de prestação alimentícia, situação diversa dos autos.3.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (art. 543-C) "ratificou o entendimento de que a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, (...)." (AgRg no AREsp 549.871/RJ, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 10/09/2014).4.
Agravo regimental desprovido. (Acórdão n.893751, 20150020207778AGI, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 09/09/2015, Publicado no DJE: 17/09/2015.
Pág.: 87) O devedor foi intimado para juntar documentos que comprovassem o alegado.
Não obstante, a parte permaneceu inerte.
Tem-se que a origem dos valores bloqueados não foi demonstrada pelo devedor.
Portanto, resta afastada a impenhorabilidade suscitada.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação.
Confirmo a penhora no valor de R$ 91,90.
Converto a penhora em pagamento parcial.
Proceda-se com a expedição do alvará eletrônico determinada ao Id 188679145 pelo valor indicado na decisão.
Sobradinho, DF, 16 de abril de 2024 19:24:48.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
17/04/2024 10:38
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:38
Indeferido o pedido de ROSINALDO PEREIRA LEMOS - CPF: *71.***.*30-10 (EXECUTADO)
-
12/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 05:03
Decorrido prazo de ROSINALDO PEREIRA LEMOS em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703184-06.2018.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FORNECEDORA JUNIOR MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA - ME, TALISON ROBSON LEMOS DE PAULA, ROSINALDO PEREIRA LEMOS, MARIA DAS GRACAS PEREIRA PINTO LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A certidão retro indica pendência na apreciação da impugnação apresentada pelo devedor ROSINALDO na petição ao Id 178155795.
Com acerto a certidão.
A decisão Id 178120842 apreciou a impugnação apresentada pelos demais devedores e consignou que o devedor ROSINALDO teria deixado de se manifestar sobre a penhora do valor de R$ 91,90.
Observo que a impugnação foi juntada aos autos na data em que assinada a decisão.
Daí a razão pela qual a manifestação não foi conhecida, considerando o trâmite dos atos processuais produzidos no feito.
Dessa forma, reconsidero em parte a decisão supra e aprecio a manifestação do devedor.
Realizadas as diligências para a satisfação do crédito, foi penhorada verba depositada em conta bancária da parte devedora ROSINALDO PEREIRA LEMOS, no valor de R$ 91,90.
O devedor impugna a penhora.
Alega que a quantia tem origem em rendimentos auferidos como motorista de caminhão autônomo e se destina ao sustento próprio e do grupo familiar.
Não obstante o argumento, a parte deixou de juntar documentos que comprovem o alegado.
Oportunizo ao devedor a juntada de extratos bancários das contas atingidas pela penhora, referentes aos 30 dias que antecederam o bloqueio, assim como comprovantes dos rendimentos recebidos como trabalhador autônomo.
Por cautela, suspendo a expedição do alvará de levantamento determinado ao Id 188679145.
Prazo de 5 dias.
Sobradinho, DF, 13 de março de 2024 18:38:13.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
14/03/2024 21:08
Recebidos os autos
-
14/03/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 21:08
Outras decisões
-
07/03/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
07/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:15
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
01/03/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:52
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703184-06.2018.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FORNECEDORA JUNIOR MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA - ME, TALISON ROBSON LEMOS DE PAULA, ROSINALDO PEREIRA LEMOS, MARIA DAS GRACAS PEREIRA PINTO LEMOS CERTIDÃO Ficam as partes executadas TALISON ROBSON LEMOS DE PAULA e MARIA DAS GRACAS PEREIRA PINTO LEMOS intimadas a terem ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) para a conta bancária indicada, conforme ID 182541716, via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
10/01/2024 06:06
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 06:04
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/12/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
22/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703184-06.2018.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FORNECEDORA JUNIOR MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA - ME, TALISON ROBSON LEMOS DE PAULA, ROSINALDO PEREIRA LEMOS, MARIA DAS GRACAS PEREIRA PINTO LEMOS DESPACHO Nada a prover sobre a resposta do exequente à impugnação, uma vez que já decidida.
Os devedores requerem o levantamento da quantia desbloqueada.
Para tanto, devem os devedores indicar contas bancárias de sua titularidade para a transferência.
Ressalto que eventual pedido para transferência para conta do advogado somente poderá ser acolhido se juntada procuração contendo poderes expressos autorizando o recebimento dos valores em conta do patrono.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 18 de dezembro de 2023 14:04:11.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
20/12/2023 07:21
Recebidos os autos
-
20/12/2023 07:21
Deferido o pedido de TALISON ROBSON LEMOS DE PAULA - CPF: *22.***.*14-17 (EXECUTADO).
-
19/12/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/12/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:58
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/12/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/11/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
17/11/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 21:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2023 23:40
Recebidos os autos
-
14/11/2023 23:40
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS PEREIRA PINTO LEMOS - CPF: *96.***.*80-00 (EXECUTADO) e TALISON ROBSON LEMOS DE PAULA - CPF: *22.***.*14-17 (EXECUTADO).
-
14/11/2023 13:15
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:42
Juntada de Petição de impugnação
-
31/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:18
Juntada de Petição de impugnação
-
31/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 19:49
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:49
Indeferido o pedido de FORNECEDORA JUNIOR MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-97 (EXECUTADO)
-
25/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/10/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/10/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/10/2023 19:47
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:51
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:47
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:10
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/06/2023 11:10
Indeferido o pedido de FORNECEDORA JUNIOR MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-97 (EXECUTADO)
-
14/06/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/06/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:07
Recebidos os autos
-
14/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/06/2023 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 17:44
Processo Desarquivado
-
05/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 08:39
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2022 10:06
Processo Desarquivado
-
16/09/2022 14:43
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 21:12
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 13:46
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/08/2022 13:29
Processo Desarquivado
-
15/08/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 14:59
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 10:43
Recebidos os autos
-
09/06/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 10:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/06/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/06/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:10
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 10:51
Recebidos os autos
-
18/05/2022 10:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/05/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 09:04
Recebidos os autos
-
10/05/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 09:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/05/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/05/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/04/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 08:11
Recebidos os autos
-
09/03/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/03/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 10:29
Expedição de Ofício.
-
24/02/2022 10:29
Expedição de Ofício.
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 11:57
Recebidos os autos
-
22/02/2022 11:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/02/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 09:15
Recebidos os autos
-
03/02/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 09:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/02/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 00:38
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
25/01/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 16:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/01/2022 10:00
Recebidos os autos
-
24/01/2022 10:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/01/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/01/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/01/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/01/2022 06:28
Recebidos os autos
-
21/01/2022 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/01/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 13:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/01/2022 09:47
Recebidos os autos
-
18/01/2022 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/01/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 09:41
Recebidos os autos
-
30/11/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/11/2021 14:44
Processo Desarquivado
-
26/11/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 16:22
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2019 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 06:09
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
30/10/2019 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 18:33
Recebidos os autos
-
24/10/2019 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 18:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/10/2019 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/10/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 16:54
Recebidos os autos
-
17/10/2019 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/10/2019 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2019 03:21
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 17:41
Recebidos os autos
-
17/09/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2019 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/09/2019 00:05
Decorrido prazo de TALISON ROBSON LEMOS DE PAULA em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 20:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 13:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 03:18
Publicado Certidão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2019 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 06:02
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 19:06
Recebidos os autos
-
01/08/2019 19:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/08/2019 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/07/2019 19:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 12:28
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 12:28
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 08:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 08:34
Expedição de Termo.
-
29/07/2019 17:59
Expedição de Mandado.
-
11/07/2019 18:27
Recebidos os autos
-
11/07/2019 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2019 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/07/2019 16:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2019 16:08
Recebidos os autos
-
03/07/2019 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/06/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 18:57
Recebidos os autos
-
26/06/2019 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2019 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/06/2019 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/06/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2019 10:18
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA PINTO LEMOS em 13/06/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 02:56
Publicado Decisão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 18:18
Recebidos os autos
-
22/05/2019 18:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/05/2019 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/05/2019 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2019 15:35
Expedição de Alvará.
-
20/05/2019 15:35
Expedição de Alvará.
-
18/05/2019 17:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 18:47
Recebidos os autos
-
02/05/2019 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2019 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 15:47
Recebidos os autos
-
20/03/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
20/03/2019 08:49
Expedição de Certidão.
-
20/03/2019 08:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 14:45
Recebidos os autos
-
19/03/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
19/03/2019 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2019 14:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 20:04
Recebidos os autos
-
15/02/2019 20:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2019 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/02/2019 19:47
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 19:47
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2019 18:46
Recebidos os autos
-
11/02/2019 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/01/2019 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2019 18:27
Recebidos os autos
-
23/01/2019 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/01/2019 19:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/01/2019 17:19
Recebidos os autos
-
22/01/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2019 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/01/2019 18:09
Expedição de Certidão.
-
21/01/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 17:44
Expedição de Certidão.
-
21/01/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 15:52
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
18/01/2019 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 18:24
Recebidos os autos
-
16/01/2019 18:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/01/2019 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/01/2019 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2019 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2019 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 16:41
Recebidos os autos
-
11/01/2019 16:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/01/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/01/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2019 18:52
Recebidos os autos
-
07/01/2019 18:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/01/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/12/2018 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 10:06
Juntada de Petição de impugnação
-
13/12/2018 03:10
Publicado Decisão em 13/12/2018.
-
12/12/2018 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 18:30
Recebidos os autos
-
10/12/2018 18:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/12/2018 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/12/2018 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 02:32
Publicado Despacho em 05/12/2018.
-
04/12/2018 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 10:23
Recebidos os autos
-
30/11/2018 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 12:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 11:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 11:21
Juntada de Petição de impugnação
-
28/11/2018 02:29
Publicado Decisão em 28/11/2018.
-
28/11/2018 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/11/2018 14:48
Juntada de Petição de impugnação
-
26/11/2018 17:24
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2018 19:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 09:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 17:28
Recebidos os autos
-
19/11/2018 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2018 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/11/2018 16:36
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 02:21
Publicado Decisão em 16/11/2018.
-
15/11/2018 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2018 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2018 18:33
Recebidos os autos
-
09/11/2018 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2018 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/11/2018 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2018 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 18:57
Recebidos os autos
-
30/10/2018 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/10/2018 19:19
Expedição de Certidão.
-
29/10/2018 19:19
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 07:12
Decorrido prazo de TALISON ROBSON LEMOS DE PAULA em 17/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 14:39
Recebidos os autos
-
16/10/2018 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/10/2018 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 02:32
Publicado Edital em 27/08/2018.
-
24/08/2018 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 18:29
Expedição de Edital.
-
31/07/2018 19:14
Recebidos os autos
-
31/07/2018 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/07/2018 19:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2018 19:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 18:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/07/2018 18:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/07/2018 09:04
Decorrido prazo de ROSINALDO PEREIRA LEMOS em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2018 07:38
Expedição de Mandado.
-
10/07/2018 07:38
Juntada de mandado
-
10/07/2018 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2018 07:35
Expedição de Mandado.
-
10/07/2018 07:35
Juntada de mandado
-
09/07/2018 16:17
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/06/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 18:08
Recebidos os autos
-
22/06/2018 18:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/06/2018 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/06/2018 07:54
Expedição de Certidão.
-
21/06/2018 07:54
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2018 09:53
Expedição de Certidão.
-
19/06/2018 09:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2018 07:26
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA PINTO LEMOS em 14/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 07:25
Decorrido prazo de FORNECEDORA JUNIOR MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA - ME em 14/06/2018 23:59:59.
-
04/06/2018 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2018 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2018 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2018 14:58
Expedição de Mandado.
-
27/05/2018 14:58
Expedição de Mandado.
-
27/05/2018 14:56
Expedição de Mandado.
-
27/05/2018 14:56
Expedição de Mandado.
-
23/05/2018 18:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2018 18:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 18:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/05/2018 18:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/05/2018 18:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/05/2018 17:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/05/2018 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2018 09:40
Expedição de Mandado.
-
01/05/2018 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2018 09:39
Expedição de Mandado.
-
01/05/2018 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2018 09:38
Expedição de Mandado.
-
01/05/2018 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2018 09:37
Expedição de Mandado.
-
23/04/2018 17:50
Recebidos os autos
-
23/04/2018 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2018 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/04/2018 16:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 1ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
19/04/2018 16:14
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 14:59
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
19/04/2018 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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