TJDFT - 0707542-38.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 10:31
Recebidos os autos
-
25/08/2025 10:31
Outras decisões
-
14/08/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 19:38
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:38
Outras decisões
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MRM SERVICOS DE REFORMAS DE IMOVEIS EIRELI - ME em 14/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/06/2025 14:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
13/06/2025 12:22
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:22
Indeferido o pedido de MRM SERVICOS DE REFORMAS DE IMOVEIS EIRELI - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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23/05/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MRM SERVICOS DE REFORMAS DE IMOVEIS EIRELI - ME em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 07:52
Recebidos os autos
-
01/04/2025 07:52
Deferido o pedido de MRM SERVICOS DE REFORMAS DE IMOVEIS EIRELI - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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16/03/2025 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CLAUDIO GERTRUDES ARANTES em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MATHEUS ALMEIDA ARANTES em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 09:27
Expedição de Mandado.
-
26/01/2025 01:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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08/01/2025 08:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707542-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MRM SERVICOS DE REFORMAS DE IMOVEIS EIRELI - ME EXECUTADO: CLAUDIO GERTRUDES ARANTES, MATHEUS ALMEIDA ARANTES CERTIDÃO SISBAJUD Conforme certidão automática, a diligência SISBAJUD restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA.
Dessa forma, fica a parte executada, MATHEUS ALMEIDA ARANTES(*52.***.*26-28); ntimada acerca da penhora, por seu advogado constituído.
Considerando que o executado CLAUDIO GERTRUDES ARANTES não possui advogado constituído, sua intimação se dará por mandado pessoal, preferencialmente por via postal (§ 2º art. 841 do CPC).
Será aplicada a presunção de validade da intimação caso a parte tenha alterado o seu endereço (parágrafo único do artigo 274 do CPC).
Expeça-se.
Prazo para impugnação: 15 dias (art. 917, §1º do CPC).
Sobradinho-DF, 12 de dezembro de 2024 17:52:24.
LIDIANE DE OLIVEIRA DANTAS SANTIAGO Servidor(a) -
19/12/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 17:53
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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11/12/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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09/12/2024 13:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/12/2024 17:01
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:01
em cooperação judiciária
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05/12/2024 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/11/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CLAUDIO GERTRUDES ARANTES em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de MRM SERVICOS DE REFORMAS DE IMOVEIS EIRELI - ME em 28/10/2024 23:59.
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19/10/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 07:50
Recebidos os autos
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27/09/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/09/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MATHEUS ALMEIDA ARANTES em 04/09/2024 23:59.
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25/08/2024 10:15
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707542-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MRM SERVICOS DE REFORMAS DE IMOVEIS EIRELI - ME REQUERIDO: CLAUDIO GERTRUDES ARANTES, MATHEUS ALMEIDA ARANTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MRM SERVICOS DE REFORMAS DE IMOVEIS EIRELI - ME e MARCIO EDUARDO CAIXETA BORGES formula pedido de cumprimento de sentença contra CLAUDIO GERTRUDES ARANTES e MATHEUS ALMEIDA ARANTES.
O cumprimento se refere à dívida principal e aos honorários de sucumbência.
Reclassifique-se.
Anote-se a inclusão do advogado credor dos honorários no polo ativo do cumprimento, Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523).
O primeiro devedor é intimado para cumprir a sentença por carta com aviso de recebimento, porque não tem procurador constituído nos autos.
Feita a intimação por carta considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 513, § 4º, CPC).
O segundo devedor é intimado para cumprir a sentença por publicação no DJe, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Prazo: 15 dias contados da intimação.
Caso a parte devedora não cumpra a obrigação, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários relativos à instauração da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10%.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada nos autos da execução.
O prazo é de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento espontâneo (CPC, art. 525).
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
O valor correspondente à fase satisfativa é de R$ 98.801,91.
O valor da causa já está alterado no sistema.
Os ônus do art. 523 do CPC incidem após o transcorrido do prazo para pagamento espontâneo.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, retornem os autos conclusos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponibilizados a este juízo.
A diligência será realizada por meio de decisão sigilosa que será tornada pública mediante requerimento.
Ressalto que o CNJ disponibiliza, aos tribunais que utilizam a integração do PJe com o SISBAJUD, automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras.
Contudo, a funcionalidade da “teimosinha” tem apresentado inconsistências na referida automação.
Somente é viável o uso da teimosinha fora da integração.
Neste juízo somente será utilizada a funcionalidade “teimosinha” quando for sanada a inconsistência identificada na integração dos sistemas, o que, por ora, não ocorre.
A renovação não será realizada de ofício pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
18/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:30
Deferido o pedido de MRM SERVICOS DE REFORMAS DE IMOVEIS EIRELI - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
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09/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/07/2024 15:30
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 04:55
Decorrido prazo de CLAUDIO GERTRUDES ARANTES em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:47
Decorrido prazo de MATHEUS ALMEIDA ARANTES em 17/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 02:21
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 08:08
Recebidos os autos
-
10/05/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:08
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 08:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
11/03/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:41
Indeferido o pedido de MATHEUS ALMEIDA ARANTES - CPF: *52.***.*26-28 (REQUERIDO)
-
01/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de MATHEUS ALMEIDA ARANTES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de CLAUDIO GERTRUDES ARANTES em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:58
Decorrido prazo de MATHEUS ALMEIDA ARANTES em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de MATHEUS ALMEIDA ARANTES em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de CLAUDIO GERTRUDES ARANTES em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 00:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707542-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MRM SERVICOS DE REFORMAS DE IMOVEIS EIRELI - ME REQUERIDO: CLAUDIO GERTRUDES ARANTES, MATHEUS ALMEIDA ARANTES DESPACHO O imóvel foi desocupado pelos réus de forma espontânea, conforme certidão ao Id 181800072.
Prossigo com o feito em relação ao pedido de cobrança de alugueis em atraso.
Decisão de referência ao Id 175447324.
As partes não indicaram outras provas a produzir.
O feito comporta julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
Sobradinho, DF, 18 de dezembro de 2023 14:25:04.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de MATHEUS ALMEIDA ARANTES em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 17:58
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 02:55
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
28/11/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:00
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:42
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:42
Outras decisões
-
24/11/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:42
Decorrido prazo de CLAUDIO GERTRUDES ARANTES em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 20:49
Juntada de Petição de impugnação
-
03/11/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 21:40
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2023 21:40
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:30
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:30
Deferido o pedido de MRM SERVICOS DE REFORMAS DE IMOVEIS EIRELI - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
-
23/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:38
Decretada a revelia
-
11/10/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:08
Recebidos os autos
-
10/10/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 07:09
Recebidos os autos
-
12/09/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 07:09
Decretada a revelia
-
12/09/2023 07:09
Outras decisões
-
31/08/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 10:07
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/08/2023 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 08:05
Decorrido prazo de MATHEUS ALMEIDA ARANTES em 24/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de CLAUDIO GERTRUDES ARANTES em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/07/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 18:47
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 11:06
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:06
Deferido o pedido de MRM SERVICOS DE REFORMAS DE IMOVEIS EIRELI - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
-
14/06/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/06/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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