TJDFT - 0740829-75.2021.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de HENRIQUE PRETTO DE CARVALHO em 24/07/2025 23:59.
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14/07/2025 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:32
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
09/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
04/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740829-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: XWI COMERCIO,IMPORTACAO E SERVICOS EIRELI - ME REVEL: ARNALDO GOMES CADAXA, HENRIQUE PRETTO DE CARVALHO DECISÃO Em virtude do resultado positivo da diligência, converto em penhora o bloqueio realizado via SISBAJUD.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do referido diploma legal.
Considerando que o devedor é revel, intime-se pessoalmente para apresentar impugnação no prazo de 15 dias, em atendimento ao artigo 525, § 11º, do CPC.
Transcorrido o prazo sem manifestação, desde já defiro a expedição de alvará em nome do credor.
Após, cumpra-se a decisão que recebeu o pedido de cumprimento de sentença, no tocante aos demais sistemas não diligenciados.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/07/2025 07:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 20:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2025 20:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2024 11:52
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/10/2024 18:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:12
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2024 10:12
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
06/09/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 19:24
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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26/08/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/08/2024 17:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/08/2024 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/05/2024 17:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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27/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:47
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2024 12:47
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
22/05/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:31
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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02/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/04/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/04/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740829-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: XWI COMERCIO,IMPORTACAO E SERVICOS EIRELI - ME REVEL: ARNALDO GOMES CADAXA, HENRIQUE PRETTO DE CARVALHO DECISÃO A consulta ao SISBAJUD de ID 171985943, realizada em setembro de 2023, foi infrutífera, motivo pelo qual indefiro o pedido de reiteração das consultas já realizadas nos autos, sem êxito.
No mais, fica a parte credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Ressalte-se que para obstar a suspensão do feito não será suficiente a formulação de mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva de providência, ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito.
O processo permanecerá em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:03
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
19/03/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 14:45
Expedição de Termo.
-
29/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2024 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:19
Expedição de Termo.
-
29/01/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 15:45
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 06:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:17
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:17
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 21:39
Recebidos os autos
-
14/11/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 21:39
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
09/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/11/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2023 15:37
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:01
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740829-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: XWI COMERCIO,IMPORTACAO E SERVICOS EIRELI - ME REVEL: ARNALDO GOMES CADAXA, HENRIQUE PRETTO DE CARVALHO DESPACHO A fim de analisar o pedido de ID 173120405, apresente a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, a certidão atualizada da Junta Comercial da empresa BITMAPS MARKETING, PUBLICIDADE E TECNOLOGIA EIRELI - ME, CNPJ: 26.***.***/0001-10, indicando os sócios desta, sob pena de indeferimento do pedido.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/09/2023 12:39
Recebidos os autos
-
30/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 22:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:34
Decorrido prazo de HENRIQUE PRETTO DE CARVALHO em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 21:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/06/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 12:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2023 01:10
Decorrido prazo de XWI COMERCIO,IMPORTACAO E SERVICOS EIRELI - ME em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de ARNALDO GOMES CADAXA em 19/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
02/04/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 00:19
Publicado Edital em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2023 18:22
Expedição de Edital.
-
14/03/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 12:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:15
Outras decisões
-
09/03/2023 00:59
Decorrido prazo de ARNALDO GOMES CADAXA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:59
Decorrido prazo de HENRIQUE PRETTO DE CARVALHO em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:58
Decorrido prazo de XWI COMERCIO,IMPORTACAO E SERVICOS EIRELI - ME em 08/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:29
Publicado Edital em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 11:30
Expedição de Edital.
-
19/01/2023 18:03
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
09/12/2022 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/12/2022 09:49
Transitado em Julgado em 07/12/2022
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de HENRIQUE PRETTO DE CARVALHO em 18/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de HENRIQUE PRETTO DE CARVALHO em 28/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Sentença em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 21:01
Recebidos os autos
-
19/10/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 21:01
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/10/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2022 18:53
Recebidos os autos
-
02/10/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/09/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2022 21:22
Recebidos os autos
-
20/09/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 21:22
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de ARNALDO GOMES CADAXA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de XWI COMERCIO,IMPORTACAO E SERVICOS EIRELI - ME em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Edital em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 18:07
Expedição de Edital.
-
08/06/2022 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2022 16:42
Desentranhado o documento
-
25/05/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 20:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/03/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 18:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/02/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2022 10:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2022 10:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/12/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 12:32
Recebidos os autos
-
10/12/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/12/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 20:50
Recebidos os autos
-
22/11/2021 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 20:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/11/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/11/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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