TJDFT - 0704273-88.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 22:55
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 22:53
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
22/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/04/2024 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 21:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/04/2024 21:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
05/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:30
Deferido em parte o pedido de LUCILIUS OLIMPIO CORREA DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*49-87 (EXEQUENTE)
-
02/04/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704273-88.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCILIUS OLIMPIO CORREA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MAYRON BARBOSA PIMENTEL *22.***.*96-00 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré deixou transcorrer "in albis" o prazo para impugnação à penhora .
De ordem, intime-se o autor para que promova o prosseguimento do feito, devendo indicar a localização do veículo objeto da penhora.
Prazo: 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 16:48:33.
ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
19/03/2024 16:55
Decorrido prazo de MAYRON BARBOSA PIMENTEL *22.***.*96-00 - CNPJ: 31.***.***/0001-04 (EXECUTADO) em 14/03/2024.
-
24/02/2024 05:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2024 05:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Executado(a)/Destinatário(a): MAYRON BARBOSA PIMENTEL CPF *22.***.*96-00 Veículo (avaliação e remoção): Moto HONDA/CG 125 TITAN KS, Placa JJR6758, Cor Preta, ANO/MODELO 2003/2004, CHASSI: 9C2JC30104R034336 Localização do veículo/endereço do executado/endereço da diligência1: Quadra 8, Lt 3 Bl 5 Lj 2A, CENTRO AUTOMOTIVO CONFIANÇA, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73005-080 Localização do veículo/endereço do executado/endereço da diligência1: Quadra 17 Conjunto B, Casa 52, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73045-172 Exequente: ADVOGADOS: JORGE COSMO DE ANDRADE - OAB DF57573 - VICTOR CORREIA MARINHO DE MELLO - OAB BA70632 - CPF: *43.***.*14-10 (ADVOGADO) Contato da parte exequente: 981977230 e 988205264 Número do processo: 0704273-88.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCILIUS OLIMPIO CORREA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MAYRON BARBOSA PIMENTEL *22.***.*96-00 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO 1 - Da análise dos autos, verifico que a decisão de ID determinou, tão somente, a penhora do veículo RENAULT/SCENIC PRI 2016V, placa JGL8294, até mesmo porque o veículo de placa JFQ1983 consta com restrição de venda, conforme documento de ID 176903311. 2 - Sendo assim, defiro a penhora do veículo descrito como Moto HONDA/CG 125 TITAN KS, Placa JJR6758, Cor Preta, ANO/MODELO 2003/2004 – RENAVAM: 814721168 e CHASSI: 9C2JC30104R034336, de propriedade de MAYRON BARBOSA PIMENTEL, que deverá ser incluído como interessado.
Anote-se no sistema RENAJUD (penhora e transferência), ficando dispensada a lavratura de termo, em atenção ao art. 838, do Código de Processo Civil.
Considerando o caso concreto e que o real valor do bem depende de suas condições gerais de uso e conservação, determino a expedição de mandado de avaliação do veículo, a ser cumprido no endereço do possuidor do bem.
Intime-se o devedor, com prazo para impugnação.
Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se a parte exequente para que junte pesquisa junto ao DETRAN/SEFAZ quanto a existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, devendo manifestar-se quanto à adjudicação e/ou alienação, requerendo o necessário para sua efetivação, se for o caso.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO PARA: - INTIMAÇÃO da parte destinatária quanto à PENHORA, com prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (contestar a penhora), contados da intimação; - AVALIAÇÃO DO VEÍCULO com a devida intimação da parte destinatária, com prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (contestar a avaliação), contados da intimação; - REMOÇÃO do veículo para o DEPÓSITO PÚBLICO, ficando desde já, nomeada a parte exequente como depositária fiel do bem, caso não haja disponibilidade de acondicionamento no Depósito Público, nos termos do art. 840, II, e § 1º, do CPC, devendo, ainda, prover os meios para cumprimento da diligência, acompanhando a sua distribuição por meio do Portal PJe, no link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/, a fim de identificar o Oficial de Justiça ou a Oficiala de Justiça a quem o mandado tiver sido distribuído, com o qual ou com a qual deverá se comunicar por meio do e-mail institucional fornecido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES (EXECUTADO(A)): 1) Caso queira oferecer impugnação, deverá apresentá-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação 2) Caso queira quitar a dívida, poderá realizar o pagamento mediante depósito judicial.
A guia para depósito poderá ser emitida a partir da página do TJDFT (https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos).
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail [email protected], pelos telefones (61) 99963-7679 (no período de 12h às 19h) ou (61) 99985-8507 (no período de 12h às 19h) ou no link https://atalho.tjdft.jus.br/3WBYyc. 3) Para as partes não assistidas por advogado ou por advogada e que não possuam certificado digital: as petições e documentos deverão ser anexados aos autos pelos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado (atendimento presencial), localizados nos fóruns do TJDFT (endereços: https://atalho.tjdft.jus.br/Q4xWhi) ou pelo Núcleo Permanente de Peticionamento Virtual (por e-mail), conta: [email protected], devendo ser apresentada cópia de documento de identidade com foto.
Modelos de requerimentos diversos no link https://atalho.tjdft.jus.br/vyPSwP 4) Atendimento pelo Balcão Virtual no link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ AO OFICIAL DE JUSTIÇA/À OFICIALA DE JUSTIÇA: Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/2015, a diligência, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, ficando autorizado arrombamento e a requisição de reforço policial junto à PMDF, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica 06/2021 – TJDFT/SSPDF/PMDF, caso necessário, para o cumprimento da diligência "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
29/01/2024 13:44
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:44
Deferido em parte o pedido de LUCILIUS OLIMPIO CORREA DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*49-87 (EXEQUENTE)
-
29/01/2024 06:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/12/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704273-88.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCILIUS OLIMPIO CORREA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MAYRON BARBOSA PIMENTEL *22.***.*96-00 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão do Sr Oficial de Justiça (ID N° 181297849) .
Prazo: 05 (cinco) dias BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2023 21:36:15.
ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
14/12/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2023 06:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/11/2023 06:48
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de LUCILIUS OLIMPIO CORREA DE OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/11/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 20:41
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 20:41
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:06
Deferido o pedido de LUCILIUS OLIMPIO CORREA DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*49-87 (EXEQUENTE).
-
31/10/2023 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/10/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 21:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/09/2023 14:27
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2023 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/09/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
31/08/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 13:06
Decorrido prazo de MAYRON BARBOSA PIMENTEL *22.***.*96-00 - CNPJ: 31.***.***/0001-04 (EXECUTADO) em 29/08/2023.
-
30/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de MAYRON BARBOSA PIMENTEL *22.***.*96-00 em 29/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2023 06:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 22:28
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:28
Outras decisões
-
31/07/2023 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/07/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:13
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
27/07/2023 01:11
Decorrido prazo de MAYRON BARBOSA PIMENTEL *22.***.*96-00 em 26/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
08/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
08/07/2023 19:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
-
07/07/2023 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/06/2023 17:27
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 20:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/06/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
27/06/2023 13:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2023 09:02
Recebidos os autos
-
13/05/2023 09:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/05/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/04/2023 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 22:56
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:43
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:43
Outras decisões
-
12/04/2023 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/04/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:15
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:15
Outras decisões
-
04/04/2023 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/04/2023 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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