TJDFT - 0746659-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746659-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FALCO, RAIMUNDA JOSE BARBOSA MUNIZ REU: PEDRO JOSE DOS SANTOS CARVALHO, INDUSTRIA SOLAR TRACKER LTDA, PAOLLA GODEIRO BELIENE FRANCO CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer a citação dos réus Pedro José dos Santos Carvalho e Paolla Godeiro Beliene Franco Carvalho por edital (ID 247428727).
Verifico que ainda não houve pesquisas de endereços junto aos sistemas disponíveis a este juízo.
Assim, em observância ao § 3º do art. 256 do CPC, procedam-se às consultas.
Deixo de determinar a designação de nova data de audiência de conciliação, em flexibilização procedimental (art. 139, inciso VI, do CPC), a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade, devendo a Secretaria proceder com a expedição do mandado de citação para a apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo novos endereços ou mostrando-se infrutíferas as diligências, fica desde já deferida a citação por edital requerida.
Destarte, sendo esta a hipótese, publique-se o edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma prevista no art. 257, inciso II, do CPC, dispensando a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado, nos termos do artigo 231, IV do CPC.
Após, não havendo manifestação da parte requerida, remetam-se os autos à Curadoria Especial, conforme previsto no art. 72, II, do CPC. datado e registrado eletronicamente 10 -
16/09/2025 18:35
Deferido o pedido de LUIZ FALCO - CPF: *39.***.*19-53 (AUTOR), RAIMUNDA JOSE BARBOSA MUNIZ - CPF: *09.***.*90-32 (AUTOR).
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04/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/09/2025 15:39
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 07:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/08/2025 07:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/08/2025 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:28
Deferido o pedido de RAIMUNDA JOSE BARBOSA MUNIZ - CPF: *09.***.*90-32 (AUTOR), LUIZ FALCO - CPF: *39.***.*19-53 (AUTOR).
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16/07/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:09
Juntada de Certidão
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14/07/2025 17:18
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 17:18
Expedição de Carta.
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10/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 17:43
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/06/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/06/2025 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 19:22
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:22
Deferido o pedido de LUIZ FALCO - CPF: *39.***.*19-53 (AUTOR), RAIMUNDA JOSE BARBOSA MUNIZ - CPF: *09.***.*90-32 (AUTOR).
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13/05/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:03
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:03
Outras decisões
-
17/03/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/03/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA JOSE BARBOSA MUNIZ em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIZ FALCO em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 18:46
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 17:33
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/01/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
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21/01/2025 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/01/2025 17:22
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/01/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:26
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:26
Deferido o pedido de LUIZ FALCO - CPF: *39.***.*19-53 (AUTOR), RAIMUNDA JOSE BARBOSA MUNIZ - CPF: *09.***.*90-32 (AUTOR).
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17/12/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/12/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 18:54
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:54
Outras decisões
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12/12/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/12/2024 18:29
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:07
Recebidos os autos
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02/12/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/11/2024 07:52
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA JOSE BARBOSA MUNIZ em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LUIZ FALCO em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 13:25
Recebidos os autos
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16/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746659-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FALCO, RAIMUNDA JOSE BARBOSA MUNIZ REU: PEDRO JOSE DOS SANTOS CARVALHO, INDUSTRIA SOLAR TRACKER LTDA, PAOLLA GODEIRO BELIENE FRANCO CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em que se verifica a falta da citação dos réus Pedro José e Paolla.
Foram expedidas cartas precatórias visando à citação dos requeridos.
O cumprimento (ou o insucesso) das comunicações, contudo, ainda não foi informado nestes autos pelos autores.
Os requerentes pugnam pela solicitação, ao Juízo Criminal de Sobradinho, de cópia do processo n° 0701040-49.2024.8.07.0006.
Afirmam que requereram àquele Juízo a quebra do sigilo bancário da ré Indústria Solar Tracker e do réu Pedro, e requerem a juntada das peças processuais, nesta ação cível, a fim de verificarem o destino dos recursos objeto desta causa.
A petição dos autores (ID 206137261) leva a crer que eles próprios estão buscando, na esfera criminal, a decretação de medidas cautelares em desfavor dos réus (a prisão e a quebra de sigilo bancário).
Assim, à primeira vista, os próprios requerentes dispõem de condições de obterem a cópia do procedimento criminal e verificarem a destinação dos recursos financeiros, independentemente da intervenção deste Juízo.
Dito isso, determino a intimação dos autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecerem a necessidade de atuação judicial para a obtenção de cópia do mencionado processo, e para fundamentarem adequadamente o pleito, esclarecendo a pertinência da diligência para a presente causa.
Se o pedido estiver sendo formulado a título de tutela provisória de urgência, deverá ser demonstrado o preenchimento dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Se se tratar de pedido de produção de prova documental, o momento processual é inadequado para tanto, devendo os requerentes aguardarem a incursão na fase instrutória.
Nesse mesmo prazo, deverá se manifestar quanto ao andamento das cartas precatórias expedidas para fins de citação dos réus Pedro e Paolla. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
19/09/2024 16:45
Recebidos os autos
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19/09/2024 16:45
Outras decisões
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08/09/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/09/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 18:03
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 17:12
Expedição de Ofício.
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28/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:36
Juntada de Certidão
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28/08/2024 10:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 16:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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27/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
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27/08/2024 12:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/08/2024 11:15
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 06:02
Recebidos os autos
-
23/08/2024 06:02
Outras decisões
-
07/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 04:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA JOSE BARBOSA MUNIZ em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:36
Decorrido prazo de LUIZ FALCO em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/06/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:09
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/05/2024 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2024 13:47
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 13:46
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
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25/04/2024 12:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 10:27
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:27
Outras decisões
-
23/04/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
25/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746659-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FALCO, RAIMUNDA JOSE BARBOSA MUNIZ REU: PEDRO JOSE DOS SANTOS CARVALHO, INDUSTRIA SOLAR TRACKER LTDA, PAOLLA GODEIRO BELIENE FRANCO CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/05/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/03/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 06:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746659-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FALCO, RAIMUNDA JOSE BARBOSA MUNIZ REU: PEDRO JOSE DOS SANTOS CARVALHO, INDUSTRIA SOLAR TRACKER LTDA, PAOLLA GODEIRO BELIENE FRANCO CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em que se verifica a falta da citação dos réus. 1.
Por primeiro, em cumprimento à solicitação de ID 188239127, remetam os autos ao 1º NUVIMEC para que seja juntada a ata da sessão de conciliação. 2.
Com o retorno dos autos daquele Juízo, expeçam-se cartas de citação dos três réus aos dois endereços informados na petição de ID 187531742. 3.
Finalmente, quanto ao pedido dos autores de reiteração da tentativa de arresto de valores via SISBAJUD, verifico que o valor encontrado na primeira diligência, que perfaz R$ 5.172,11, é ainda muito inferior ao montante que os requerentes dizem fazer jus em decorrência da eventual futura rescisão contratual.
A presença da probabilidade do direito, bem como do risco ao resultado útil do processo, já foi reconhecida pela decisão de ID 178324250.
Diante disso, cabível o acolhimento do pleito dos autores para que seja realizada mais uma tentativa de arresto, desta vez na modalidade reiterada, a “Teimosinha”.
Assim, proceda-se ao arresto, por meio do SISBAJUD, da quantia de R$ 3.344.827,89 (três milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos), que se refere ao montante não alcançado pela primeira pesquisa (ID 178820438).
Oportunamente, certifique a Secretaria quanto à remessa dos valores inicialmente arrestados para conta judicial vinculada a este processo. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
11/03/2024 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
11/03/2024 17:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 17:13
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 19:02
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:02
Deferido o pedido de RAIMUNDA JOSE BARBOSA MUNIZ - CPF: *09.***.*90-32 (AUTOR) e LUIZ FALCO - CPF: *39.***.*19-53 (AUTOR).
-
29/02/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/02/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/01/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/12/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
18/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0746659-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FALCO, RAIMUNDA JOSE BARBOSA MUNIZ REU: PEDRO JOSE DOS SANTOS CARVALHO, INDUSTRIA SOLAR TRACKER LTDA, PAOLLA GODEIRO BELIENE FRANCO CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 29/02/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA CRISTINA LEAL TRINDADE -
13/12/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:21
Outras decisões
-
21/11/2023 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/11/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 13:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/11/2023 16:55
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:55
Recebida a emenda à inicial
-
16/11/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:03
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:03
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/11/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/11/2023 13:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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