TJDFT - 0717303-93.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:06
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717303-93.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA SOARES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA ANA SOARES DOS SANTOS ajuíza ação contra BANCO DE BRASÍLIA SA.
Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do processo, conforme decisão de Id 182337097.
A parte autora pede a prorrogação do prazo para a emenda.
Indefiro o pedido de prorrogação do prazo para a emenda à petição inicial.
A decisão de emenda foi proferida em dezembro, com o prazo de intimação tendo transcorrido em fevereiro de 2024.
A parte teve tempo suficiente para atender à determinação.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330 e 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Suspendo a exigibilidade das custas, por ser a autora beneficiária da gratuidade de justiça.
Arquivem-se oportunamente.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Sobradinho, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:13:23.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
19/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:16
Indeferida a petição inicial
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16/02/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717303-93.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA SOARES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte requerente aufere rendimentos em valor inferior a cinco salários mínimos.
Assim, faz jus ao benefício requerido.
DEFIRO a concessão do benefício.
Anote-se.
Emende-se a inicial, devendo a autora esclarecer se pretende a repactuação de dívidas, na forma do art. 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor, e, se o caso, deverá adequar a fundamentação e os pedidos ao que dispõe a lei.
A parte autora deverá, ainda: i) apresentar a fundamentação para o pedido de redução dos juros à taxa de 1,55% a.m e 18,6% a.a; ii) especificar o valor que entende devido, a título de repetição de indébito; iii) juntar aos autos todos os contratos cujas parcelas pretende unificar.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 18 de dezembro de 2023 16:39:34.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
19/12/2023 17:30
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 17:30
Concedida a gratuidade da justiça a ANA SOARES DOS SANTOS - CPF: *71.***.*94-00 (REQUERENTE).
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18/12/2023 13:36
Juntada de Certidão
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17/12/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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