TJDFT - 0758652-80.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 05:33
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de GLEIS REGIA BARRETO RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:25
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 07:08
Juntada de Certidão
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22/12/2023 07:08
Juntada de Alvará de levantamento
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22/12/2023 07:08
Juntada de Certidão
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22/12/2023 07:08
Juntada de Alvará de levantamento
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23/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
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14/11/2023 23:13
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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14/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:06
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0758652-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLEIS REGIA BARRETO RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 176615692), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 176615692, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 2.752,50, em favor da parte exequente; R$ 301,25 em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/11/2023 00:37
Recebidos os autos
-
02/11/2023 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 00:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/10/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 19:56
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 16:19
Expedição de Autorização.
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05/07/2023 20:30
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
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22/05/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:57
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 14:25
Recebidos os autos
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12/05/2023 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/04/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/04/2023 17:39
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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27/04/2023 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/04/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de GLEIS REGIA BARRETO RODRIGUES em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de GLEIS REGIA BARRETO RODRIGUES em 20/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:15
Publicado Sentença em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 17:20
Recebidos os autos
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27/03/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2023 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/02/2023 13:31
Juntada de Petição de réplica
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25/01/2023 07:57
Publicado Certidão em 25/01/2023.
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24/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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20/01/2023 20:29
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 13:23
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2022 17:47
Recebidos os autos
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08/11/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
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03/11/2022 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/11/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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