TJDFT - 0741826-76.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
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07/01/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 06:58
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 06:58
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 10:43
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
23/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:04
Decorrido prazo de FRANCIMA FERNANDES DE MOURA em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:06
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741826-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCIMA FERNANDES DE MOURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 176599286), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 176599286 , em nome do patrono da parte autora, com poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 132795627, conforme pedido de ID 176608470.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/11/2023 00:31
Recebidos os autos
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02/11/2023 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 00:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2023 02:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/10/2023 02:18
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:14
Arquivado Provisoramente
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07/08/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:27
Expedição de Autorização.
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11/07/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
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15/05/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 19:34
Recebidos os autos
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12/05/2023 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/03/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/03/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
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25/01/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 09:43
Recebidos os autos
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24/01/2023 09:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/11/2022 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/11/2022 14:44
Transitado em Julgado em 23/11/2022
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29/11/2022 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de FRANCIMA FERNANDES DE MOURA em 17/11/2022 23:59.
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07/11/2022 02:24
Publicado Sentença em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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29/10/2022 15:25
Recebidos os autos
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29/10/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 15:25
Julgado procedente o pedido
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01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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30/08/2022 14:41
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2022 10:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 15:04
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2022 11:08
Recebidos os autos
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09/08/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 11:08
Outras decisões
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08/08/2022 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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29/07/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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