TJDFT - 0724728-92.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:06
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
14/05/2024 14:04
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/04/2024 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/03/2024 02:20
Publicado Intimação de Pauta em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:48
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/02/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/02/2024 15:54
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
08/02/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:48
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/12/2023 18:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/12/2023 15:07
Recebidos os autos
-
12/12/2023 02:17
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
30/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:19
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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21/11/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:30
Desentranhado o documento
-
21/11/2023 12:30
Desentranhado o documento
-
21/11/2023 07:37
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:37
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2023 15:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/11/2023 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 08:00
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2023 07:58
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/10/2023 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2023 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REPRODUÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO PREJUDICADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA.
PRECLUSÃO.
MEDIDA CONSTRITIVA.
EFICÁCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. "Primando pela celeridade no trâmite dos atos processuais, julga-se prejudicado o agravo interno que trata dos mesmos fatos deduzidos no agravo de instrumento, quando este se encontra pronto para imediato julgamento” (Acórdão 1201731, 07067669520198070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 11/9/2019, publicado no DJE: 23/9/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 2.
A alegação relativa a bem de família do imóvel de matrícula 720 já foi deduzida e apreciada diversas vezes nos autos; assim, vedada a reabertura da discussão, como bem definido pelo julgador de primeiro grau. 2.1.
Ainda que pendente o julgamento de recursos extraordinários, evidente a preclusão (mesmo que consumativa) da alegação relativa a bem de família do imóvel de matrícula n. 720, sendo vedada a reabertura da discussão em toda e qualquer oportunidade que a parte fale nos autos. 3.
Como bem destacado pelo Juízo de primeiro grau, a eficácia da medida constritiva deve ser “avaliada com amparo nos elementos probatórios juntados aos autos, tendo em conta o valor do bem; da dívida exequenda; da ordem de preferência e dos demais elementos significativos à execução.
Não elucidadas tais importâncias, é inviável conjeturar a efetividade da penhora almejada de forma a indeferi-la”. 3.1.
Registre-se, no ponto, que a “existência de penhora anterior não impede nova constrição.
Ou seja, não há vedação legal à realização de penhoras simultâneas sobre o mesmo bem, fundadas em execuções diferentes, desde que respeitada a ordem de preferência para recebimento do crédito (arts. 797, parágrafo único, e 908 ambos do CPC). ( ) O fato de existirem outras penhoras sobre os imóveis capazes de reduzir as chances de efetivo recebimento ( ), não se mostra fundamento idôneo a ponto de impedir a averbação de nova penhora em nome do credor/exequente” (Acórdão 1425373, 07031025120228070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 18/5/2022, publicado no PJe: 3/6/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada). 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Prejudicado o agravo interno. -
17/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:41
Conhecido o recurso de DALMO JOSUE DO AMARAL - CPF: *02.***.*80-25 (AGRAVANTE) e VALMIR ANTONIO AMARAL - CPF: *45.***.*75-87 (AGRAVANTE) e não-provido
-
17/10/2023 09:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/09/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:16
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
15/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/08/2023 19:33
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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24/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:06
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 22/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:09
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
14/08/2023 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
11/08/2023 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2023 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2023 00:06
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
21/07/2023 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
21/07/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:31
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
19/07/2023 19:52
Juntada de Petição de agravo interno
-
17/07/2023 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 18:56
Recebidos os autos
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23/06/2023 18:56
Indefiro
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23/06/2023 18:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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22/06/2023 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
22/06/2023 17:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/06/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/06/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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