TJDFT - 0708937-53.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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15/03/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708937-53.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA GOMES MOREIRA EXECUTADO: ROSANGELA BISPO DOS SANTOS C E R T I D Ã O De ordem, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da impugnação aviada pela executada.
Santa Maria-DF, 6 de março de 2024. -
06/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
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06/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0708937-53.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA GOMES MOREIRA EXECUTADO: ROSANGELA BISPO DOS SANTOS DESPACHO Intime-se, com urgência, a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos os extratos bancários constando a movimentação dos últimos 03 (três) meses da(s) conta(s) sob a(s) qual(is) incidiu(ram) a(s) penhora(s) e demais documentos comprobatórios do alegado na manifestação id 188510715, sob pena de prosseguimento da execução e levantamento de eventuais valores bloqueados em favor da exequente, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação ou escoado em branco o prazo acima, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da impugnação aviada pela executada.
Após, tornem conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente. -
05/03/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 16:48
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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01/03/2024 18:40
Juntada de Petição de impugnação
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26/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0708937-53.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA GOMES MOREIRA EXECUTADO: ROSANGELA BISPO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em observância ao disposto no art. 854 do CPC e Enunciado nº 147/FONAJE, promovo o bloqueio de valores pelo Sisbajud com reiteração automática pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme documento anexo.
Fica, desde já, advertido(a)(s) o(a)(s) credor(a)(es) que esta diligência apenas será renovada após o transcurso de pelo menos um ano desta data ou quando demonstrados indícios de alteração da situação econômica do devedor. 2.
Caso não encontrados valores suficientes para saldar o crédito, determino a busca de bens, via sistema Renajud. 3.
Restando infrutíferas as diligências acima, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem até o montante do débito atualizado.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora efetivada, ficando designado(a)(s) como depositário(a)(s) dos bens e advertido(a)(s) na forma da lei. 4.
Não logrando êxito, intime-se o(a)(s) exequente(s) para indicar(em) bens de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) ou todas as providências que entender(em) aptas para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. 5.
Advirto que o pedido de renovação de diligências, sem fato novo que justifique a medida, acarretará a extinção do processo por ausência de bens penhoráveis, facultando a retomada da execução quando puder demonstrar(em) a alteração da situação econômica do(a)(s) devedor(a)(es), com a indicação precisa de bens passíveis de penhora. 6.
Advirto, ainda, que, na hipótese de inclusão do(a)(s) executado(a)(s) em cadastro de inadimplentes, deverá o(a)(s) credor(a)(s) a informar(em) nos autos o pagamento da dívida ou a ocorrência de prescrição, sob pena de responder por eventuais danos reclamados pelo(a)(s) devedor(a)(es). 7.
Lembro que é ônus do(a)(s) credor(a)(es) diligenciar(em) e buscar(em) bens do(a)(s) executado(a)(s) à penhora. * documento datado e assinado eletronicamente. -
21/02/2024 19:29
Recebidos os autos
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21/02/2024 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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20/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
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20/02/2024 13:14
Recebidos os autos
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20/02/2024 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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20/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ROSANGELA BISPO DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 20:04
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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14/12/2023 20:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de ROSANGELA BISPO DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
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28/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 16:30
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:30
Julgado procedente o pedido
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31/10/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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27/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/10/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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26/10/2023 18:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 02:50
Recebidos os autos
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25/10/2023 02:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/10/2023 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 18:04
Recebidos os autos
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18/10/2023 18:04
Deferido em parte o pedido de FERNANDA GOMES MOREIRA - CPF: *97.***.*33-15 (REQUERENTE)
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16/10/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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11/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:10
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708937-53.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA GOMES MOREIRA REQUERIDO: ROSANGELA BISPO DOS SANTOS C E R T I D Ã O De ordem, ante a frustração da diligência citatória/intimatória (ID 173712847), intime-se a parte REQUERENTE para informar o endereço atualizado da parte REQUERIDA, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e pronto arquivamento do processo, independentemente de nova intimação.
Santa Maria-DF, 2 de outubro de 2023. -
02/10/2023 12:52
Juntada de Certidão
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29/09/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 19:52
Recebidos os autos
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14/09/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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11/09/2023 11:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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