TJDFT - 0721118-71.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 18:33
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA RV LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:31
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido constante da inicial e determino a inclusão no QGC da massa falida CONSTRUTORA RV LTDA do crédito no valor de R$ 178.181,98 em favor do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NO DISTRITO FEDERAL - MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO, na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA, observado o privilégio legal.
Ressalto que o credor, ora habilitado, terá os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar, dentro da classificação de seu crédito e nas forças da Massa.
Extingo o processo com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Sem custas, por se tratar do Ministério Público (art. 4º, III, da lei nº 9.289\96).
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Fica a Administração Judicial intimada a retificar o QGC, nos termos supra, assim que houver o trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
15/08/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:30
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/05/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:37
Decorrido prazo de FERNANDO PARENTE VIEGAS em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 21:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de CONSTRUTORA RV LTDA em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
30/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:29
Recebida a emenda à inicial
-
04/12/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/12/2023 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2023 13:29
Juntada de Certidão
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08/11/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 09:53
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Assim, nos termos do art. 9, inciso II, da LF, apresente a parte autora a certidão de crédito atualizada até a data da falência (líquido exequente) ou o cálculo respectivo na referida data, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial por falta de requisito essencial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
29/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/08/2023 16:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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