TJDFT - 0732644-80.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:01
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE CIRURGIA PLASTICA TATIANA TURINI LTDA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE REJEITA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
NEGADA A EXCLUSÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO.
IRRECORRIBILIDADE POR AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DO ART. 1.015.
AUSÊNCIA DE URGÊNCIA E INUTILIDADE FUTURA DO JULGAMENTO NA APELAÇÃO.
INAPLICÁVEL A MITIGAÇÃO PREVISTA NO TEMA 988 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
O juízo a quo rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva indeferindo o pedido de exclusão do litisconsorte passivo. 2.
A questão objeto do recurso não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 1015 do Código de Processo Civil, mormente porque o inciso VII estabelece ser cabível o agravo de instrumento de decisão interlocutória que exclui o litisconsorte, mas não da que o mantém. 3.
Ademais, mesmo que se considere a tese jurídica fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.704.520/MT (Tema 988) não é cabível o agravo de instrumento no caso, uma vez que inexiste “urgência” e “inutilidade futura do julgamento diferido do recurso de apelação”. 4.
Agravo de instrumento não conhecido. -
02/04/2024 15:11
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de INSTITUTO DE CIRURGIA PLASTICA TATIANA TURINI LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-83 (AGRAVANTE)
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02/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/01/2024 22:59
Recebidos os autos
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26/10/2023 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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26/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0732644-80.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INSTITUTO DE CIRURGIA PLASTICA TATIANA TURINI LTDA AGRAVADO: EDER JUNIOR OLIVEIRA DE SOUZA D E S P A C H O Em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa, consagrados nos artigos 7º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o agravante/réu, INSTITUTO DE CIRURGIA PLÁSTICA TATIANA TURINI LTDA, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada nas contrarrazões apresentadas pelo agravado/autor (ID 51139748).
Publique-se.
Após, voltem-me conclusos.
Brasília, 17 de outubro de 2023.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
17/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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09/09/2023 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE CIRURGIA PLASTICA TATIANA TURINI LTDA em 08/09/2023 23:59.
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08/09/2023 21:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
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15/08/2023 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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08/08/2023 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/08/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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