TJDFT - 0729119-90.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:51
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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06/06/2024 12:36
Recebidos os autos
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06/06/2024 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 7ª Turma Cível
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06/06/2024 12:36
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIA NUNES DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:24
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/04/2024 15:24
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/04/2024 15:24
Negado seguimento ao recurso
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02/04/2024 15:24
Recurso Especial não admitido
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01/04/2024 13:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/04/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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01/04/2024 12:58
Recebidos os autos
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01/04/2024 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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25/03/2024 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2024 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2024 02:20
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729119-90.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: CLAUDIA NUNES DA SILVA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 4 de março de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
01/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729119-90.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: CLAUDIA NUNES DA SILVA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) CLAUDIA NUNES DA SILVA para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
22/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
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22/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
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22/02/2024 14:51
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
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22/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 02:17
Publicado Ementa em 04/12/2023.
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02/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:37
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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24/11/2023 14:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 18:07
Juntada de Certidão
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17/11/2023 18:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 17:43
Recebidos os autos
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30/10/2023 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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30/10/2023 13:32
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/10/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:29
Publicado Ementa em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
AÇAO COLETIVA N. 32.159/97.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
IPCA-E.
APLICABILIDADE.
RE 870.947/SE. 1.
O Colendo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 870.947/SE, afastou a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública e, em substituição, foi determinada a atualização monetária segundo o IPCA-E. 2.
Inexiste ofensa à coisa julgada a alteração do índice de correção monetária do valor devido em sede de cumprimento de sentença ante a sua submissão à cláusula rebus sic standibus, porquanto o C.
STJ já decidiu que “os juros moratórios, assim como a correção monetária, são consectários legais da obrigação principal e estão submetidos à claúsula rebus sic stantibus, o que implica reconhecer ter a sentença eficácia futura desde que mantida a situação de fato e de direito na época em que ela foi proferida.
Assim, se o título judicial transitado em julgado aplicou o índice vigente à época, deve-se proporcionar a atualização do percentual em vigor no momento do cumprimento da obrigação” (EREsp 935.608/SP, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/11/2011, DJe 06/02/2012; AgInt no AREsp 1.696.441/RS, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 26/2/2021, entre outros). 3.
A partir da publicação da EC n. 113/2021, passa a incidir a SELIC, que engloba juros e correção monetária. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
19/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:40
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/10/2023 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/09/2023 00:24
Recebidos os autos
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24/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2023 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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03/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 18:40
Não Concedida a Medida Liminar
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20/07/2023 16:01
Recebidos os autos
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20/07/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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19/07/2023 22:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/07/2023 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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