TJDFT - 0055913-33.2012.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 15:32
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/10/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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07/08/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 02:26
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 02:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 10:32
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 11:12
Juntada de Certidão
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14/07/2021 20:36
Recebidos os autos
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14/07/2021 20:36
Decisão interlocutória - deferimento
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07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") MAIA SUDOESTE SUPERMERCADOS LTDA em 06/05/2021 23:59:59.
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19/04/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/04/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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16/03/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 09:59
Recebidos os autos
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15/03/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 02:46
Publicado Certidão em 26/02/2021.
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02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0055913-33.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ("MASSA FALIDA DE") MAIA SUDOESTE SUPERMERCADOS LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico e dou fé que juntei, nesta data, os Ofícios de n° 168/2021, 169/2021, 170/2021, 223/2021, 224/2021 e 225/2021/VFRJICLE, razão pela qual remeto os autos à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2021 11:06:15.
LUISA NAIUANA FERREIRA DA COSTA FECHINE Servidor Geral -
24/02/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/02/2021 11:12
Juntada de Certidão
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01/09/2019 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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