TJDFT - 0037177-84.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/12/2022 00:11
Arquivado Definitivamente
-
25/12/2022 00:11
Transitado em Julgado em 25/12/2022
-
01/12/2022 01:55
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 17:12
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:12
Extinto o processo por desistência
-
29/11/2022 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/11/2022 15:30
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
-
20/09/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 11:57
Recebidos os autos
-
01/09/2021 11:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/07/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/07/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de MARCELINO E CARVALHO DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME em 10/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 10:23
Recebidos os autos
-
14/04/2021 10:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/04/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/03/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:31
Publicado Certidão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0037177-84.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCELINO E CARVALHO DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, ainda, que decorreu o prazo de suspensão constante da decisão de ID.17682813 pág.1.
Nos termos do inciso XL do art. 1º da Portaria VEF nº 03, de 23 de março de 2018, fica o Exequente intimado a promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção por abandono, consoante os termos do art. 485, III, do CPC. BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2021 10:13:34. PEDRO DIAS NETO Servidor Geral -
23/02/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2018
Ultima Atualização
25/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013837-41.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Vanessa Lazar Meyer
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 01:11
Processo nº 0749487-48.2018.8.07.0016
Advocacia Carvalho &Amp; Correia
Distrito Federal
Advogado: Efraim Macedo de Carvalho Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2018 14:43
Processo nº 0752727-74.2020.8.07.0016
Jose Wellington Roberto
Distrito Federal
Advogado: Bruno Figueiredo Roberto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2020 12:12
Processo nº 0043447-54.2009.8.07.0001
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Marcondes Braulio de Paiva
Advogado: Marcondes Braulio de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2018 16:35
Processo nº 0753727-46.2019.8.07.0016
Distrito Federal
Ideal Empreendimentos e Consultoria Cond...
Advogado: Tiago Santos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2019 13:11