TJDFT - 0007331-22.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2022 00:17
Arquivado Definitivamente
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02/07/2022 00:17
Transitado em Julgado em 02/07/2022
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02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 01/07/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 23:52
Recebidos os autos
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10/05/2022 23:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2022 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 31/05/2021 23:59:59.
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19/04/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 15:35
Recebidos os autos
-
08/04/2021 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/03/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/03/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 02:31
Publicado Certidão em 25/02/2021.
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25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0007331-22.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, ainda, que decorreu o prazo de suspensão constante da decisão de ID. 43694099 pág;29.
Nos termos do inciso XL do art. 1º da Portaria VEF nº 03, de 23 de março de 2018, fica o Exequente intimado a promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção por abandono, consoante os termos do art. 485, III, do CPC. BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2021 09:10:24. PEDRO DIAS NETO Servidor Geral -
23/02/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 09:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
02/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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