TJDFT - 0728645-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 08:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 16:32
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:32
Outras decisões
-
11/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/10/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 06:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 06:35
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 06:35
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 16:37
Expedição de Alvará.
-
29/09/2023 16:37
Expedição de Alvará.
-
29/09/2023 16:36
Expedição de Alvará.
-
29/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728645-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE MOURA GERTRUDES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 173521609, visto que a certidão de ID 173525377 mostra que o valor total bloqueado ao ID 169553251 está à disposição do juízo.
A sentença de ID 169697950 determinou a transferência do valor bloqueado ao ID 169227176, no total de R$ 12.613,38 (doze mil, seiscentos e treze reais e trinta e oito centavos), em favor do exequente, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada advogado, conforme petição e contas indicadas ao ID 169676068.
Bem como a transferência do valor depositado ao ID 169560512, no total de R$ 10.535,86 (dez mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos), em favor do executado para a conta indicado ao ID 169560511.
No entanto, houve aparente equívoco na expedição dos alvarás de IDs 169833690 e 169937058, já que tratam de 50% do valor de R$ 10.535,86 (dez mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos), constante na conta judicial 1552681960.
Bem como não houve transferência do valor em favor do executado.
De acordo com a certidão de ID 171323367, o credor ALEXANDRE MOURA recebeu efetivamente o valor de R$ 5.277,51 (cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos) referente ao alvará de ID 169833690.
Faltando, nesse caso, receber a diferença no valor de 1.029,18 (um mil, vinte e nove reais e dezoito centavos), com os acréscimos legais.
De acordo com o documento anexado, verifica-se que o alvará de transferência ao ID 169937058, em benefício CRISTIAN KLOCK, de foi devidamente cumprido, no valor de R$ 5.277,51 (cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos) referente ao alvará de ID 169833690.
Faltando, igualmente, receber a diferença no valor de 1.029,18 (um mil, vinte e nove reais e dezoito centavos), com os acréscimos legais.
Considerando o valor disponível na conta 1552687780 vinculada a estes autos, conforme ID 173525377, determino, a expedição de ofício de transferência: a) no valor de 1.029,18 (um mil, vinte e nove reais e dezoito centavos), com os acréscimos legais desde o dia 29/08/2023 até a data da efetiva transferência, para a conta corrente nº 01.049715-8, ag. 2269, Banco Santander (033) - em favor de ALEXANDRE MOURA GERTRUDES, OAB/DF 37.121, CHAVE PIX e-mail: [email protected]; CPF *07.***.*16-00; b) no valor de 1.029,18 (um mil, vinte e nove reais e dezoito centavos), com os acréscimos legais desde o dia 29/08/2023 até a data da efetiva transferência, para a conta corrente nº 061.022.513-8, agência 061, Banco BRB - em favor de CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT, OAB/DF 24.734, CPF *65.***.*88-87, CHAVE PIX CPF: *65.***.*88-87; c) por fim, cumpridas as transferências acima, expedir ofício de transferência do valor remanescente, com acréscimos legais, para a conta indicada ao ID 169560511, em favor do executado.
Após, não havendo mais requerimentos, remetam-se os autos à contadoria, conforme determinado na sentença de ID 169697950, e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 13:03:12.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 05 -
28/09/2023 22:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
28/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:46
Outras decisões
-
28/09/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/09/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 06:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 06:32
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
08/09/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 21:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 19:47
Expedição de Ofício.
-
26/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 18:29
Expedição de Alvará.
-
25/08/2023 18:29
Expedição de Alvará.
-
24/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:36
Outras decisões
-
23/08/2023 13:56
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/08/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
21/08/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/08/2023 13:35
Recebidos os autos
-
17/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/08/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:11
Deferido o pedido de ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - CPF: *07.***.*16-00 (EXEQUENTE).
-
12/07/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 22:34
Recebidos os autos
-
10/07/2023 22:34
Outras decisões
-
10/07/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/07/2023 12:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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