TJDFT - 0061869-87.2003.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2025 14:09
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:09
Outras decisões
-
05/09/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/09/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de TIAGO FURTADO AYRES em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 15:28
Juntada de carta
-
21/08/2025 15:03
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 21:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2025 12:53
Recebidos os autos
-
25/07/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:53
Outras decisões
-
16/07/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/07/2025 11:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 21:30
Recebidos os autos
-
22/06/2025 21:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
16/06/2025 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/06/2025 23:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2025 09:33
Recebidos os autos
-
12/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:33
Outras decisões
-
05/06/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 23:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 08:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de EGAS MUNIZ DO NASCIMENTO BARROS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO NASCIMENTO BARROS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ELEONORA NASCIMENTO ALCANTARA DE BARROS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de HELOISA NASCIMENTO ALCANTARA DE BARROS LEVCOVITZ em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 09:24
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:24
Outras decisões
-
12/02/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de D I A DOCUMENTACAO INDIGENISTA E AMBIENTAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de TIAGO FURTADO AYRES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de EGAS MUNIZ DO NASCIMENTO BARROS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO NASCIMENTO BARROS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ELEONORA NASCIMENTO ALCANTARA DE BARROS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de HELOISA NASCIMENTO ALCANTARA DE BARROS LEVCOVITZ em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ORLANDO RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:05
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
15/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:04
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
05/12/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:43
Outras decisões
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ISABEL DO NASCIMENTO BARROS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de D I A DOCUMENTACAO INDIGENISTA E AMBIENTAL em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO NASCIMENTO BARROS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EGAS MUNIZ ALCANTARA DE BARROS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELEONORA NASCIMENTO ALCANTARA DE BARROS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HELOISA NASCIMENTO ALCANTARA DE BARROS LEVCOVITZ em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/10/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Decido.
DA SUBSTITUIÇÃO DO CREDOR ESPÓLIO DE EGAS MUNIZ ALCÂNTARA DE BARROS PELOS SEUS HERDEIROS.
Indefiro o pedido de substituição do espólio de Egas Muniz Alcântara de Barros por seus herdeiros, mantendo-se a classificação dos créditos tal como prevista no QGC de ID. 197795419, visto que o crédito pertence ao espólio, e não aos herdeiros.
As questões relativas aos valores pertencentes ao ESPÓLIO DE EGAS MUNIZ ALCÂNTARA DE BARROS devem ser resolvidas no processo de inventário ou sobrepartilha, conforme o caso, a fim de assegurar a correta distribuição dos valores entre os herdeiros.
DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA.
Não conheço do pedido referente a prescrição dos créditos tributários, uma vez que não cabe ao juízo da insolvência a pronúncia da prescrição, nos termos do artigo 7º-A, § 4º, II, da Lei 11.101/05, aplicável por analogia ao processo de insolvência.
DA CONTROVÉRSIA ACERCA DOS HONORÁRIOS INSCRITOS NO QGC.
Indefiro o pedido de fracionamento do crédito de honorários advocatícios já inscrito no QGC de ID. 197795419.
No processo de execução coletiva não se modificam as obrigações constituídas em outros processos, mas apenas se as habilitam para pagamento.
No caso dos autos, se o crédito de honorários não foi fracionado em partes desiguais entre os advogados no processo em que a obrigação foi constituída, não cabe a este Juízo, no âmbito da insolvência, fazê-lo.
Mantendo os valores conforme constam no QGC.
DO PEDIDO DE PENHORA DE IMÓVEL (ID. 193010320).
Indefiro o pedido de penhora do imóvel de matrícula 14.416, uma vez que a arrecadação de ativos do insolvente é providência que compete ao Administrador Judicial (artigo 22, III, f , da LF), não havendo que se falar em penhora.
DA REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL.
Certifique-se o saldo da conta judicial da massa insolvente vinculada a este feito.
Após, voltem os autos conclusos para fixação dos honorários do administrador judicial.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. À Secretaria para que cumpra a decisão de ID. 197568863.
Informe o administrador judicial a existência de qualquer impedimento ao início dos pagamentos dos credores, bem como de qualquer questão pendente de decisão pelo Juízo, requerendo o que entender de direito para o avanço do processo no sentido do pagamento dos credores e do encerramento da insolvência.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
27/09/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:52
Outras decisões
-
16/07/2024 04:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/06/2024 03:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 04:53
Decorrido prazo de TIAGO FURTADO AYRES em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:52
Decorrido prazo de EGAS MUNIZ DO NASCIMENTO BARROS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de D I A DOCUMENTACAO INDIGENISTA E AMBIENTAL em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO NASCIMENTO BARROS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de HELOISA NASCIMENTO ALCANTARA DE BARROS LEVCOVITZ em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de ELEONORA NASCIMENTO ALCANTARA DE BARROS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de ORLANDO RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:35
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
11/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 02:24
Publicado Edital em 03/06/2024.
-
29/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES NA INSOLVÊNCIA CIVIL DE ORLANDO RODRIGUES DA CUNHA FILHO (CPF: *53.***.*40-36), Número do Processo: 0061869-87.2003.8.07.0001 (Art. 769, CPC/1973).
Administrador Judicial: Dr.
Tiago Furtado Ayres, inscrito na OAB/DF sob o nº 30.546.
A Dra.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA, Juíza de Direito Substituta da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, torna público o QUADO GERAL DE CREDORES, nos autos da Ação de Insolvência Civil de ORLANDO RODRIGUES DA CUNHA FILHO (CPF: *53.***.*40-36), processo nº 0061869-87.2003.8.07.0001.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SRTVS Bloco N Lote 8, sala 505, 5 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-903.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 11:23:39.
Eu, TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pela MMa.
Juíza de Direito Substituta.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta (assinado eletronicamente) QUADRO GERAL DE CREDORES DE ID 193010323: CRÉDITO TRABALHISTA (Art. 83, inciso I da Lei nº 11.101/2005): 1) Pedro Henrique Gama Ferreira, OAB/DF 29.273, Valor do crédito: R$ 5.000,00; 2) Arturo Buzzi OAB/DF 81, Gustavo Andre Pinheiro de Oliveira OAB/DF 15.554, Thalles Messias de Andrade OAB/DF 21.343, Valor do crédito: R$ 144.069,78.
TOTAL DO CRÉDITO: R$ 149.069,78 CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Art. 83, inciso III da Lei nº 11.101/2005): 1) Distrito Federal, CNPJ: 00.***.***/0001-26, Valor do crédito: R$ 2.915,10; 2) Distrito Federal, CNPJ: 00.***.***/0001-26, Valor do crédito: R$ 326.337,14; 3) Fazenda Nacional, CNPJ: 03.***.***/0001-55, Valor do crédito: R$ 1.951.066,34.
TOTAL DO CRÉDITO: R$ 2.280.318,58 CLASSE III - CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO (Art. 83, inciso VI da Lei nº 11.101/2005): 1) Dia Documentação Indigenista e Ambiental, CNPJ: 37.***.***/0001-29, Valor do crédito: R$ 721.534,85; 2) Espólio De Egas Muniz Alcantara de Barros, CPF: *02.***.*03-91, Valor do crédito: R$ 1.460.293,49; 3) MASSA FALIDA DE CORRETORA DE VALORES OURO VERDE, CNPJ: 24.***.***/0001-32, Valor do crédito: R$ 535.666,31.
TOTAL DO CRÉDITO: R$ 2.717.494,65 CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO (Art. 83, VII da Lei nº 11.101/2005): 1) Distrito Federal, CNPJ: 00.***.***/0001-26, Valor do crédito: R$ 1.511,87; 2) Fazenda Nacional, CNPJ: 03.***.***/0001-55, Valor do crédito: R$ 1.036.421,51.
TOTAL DO CRÉDITO: R$ 1.037.933,38 CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXTRACONCURSAL (Art. 84 da Lei nº 11.101/2005): 1) Distrito Federal, CNPJ: 00.***.***/0001-26, Valor do crédito: R$ 13.956,53; 2) Fazenda Nacional, CNPJ: 03.***.***/0001-55, Valor do crédito: R$ 511.975,28.
TOTAL DO CRÉDITO: R$ 525.934,81 CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXTRACONCURSAL – JUROS POSTERIORES A INSOLVÊNCIA (Art. 124 C/C ARTIGO 83, IX da Lei nº 11.101/2005): 1) Fazenda Nacional, CNPJ: 03.***.***/0001-55, Valor do crédito: R$ 2.520.845,25.
TOTAL DO CRÉDITO: R$ 2.520.845,25 MULTAS EXTRACONCURSAIS APURADAS APÓS A DATA DA INSOLVÊNCIA (Art. 84, V da Lei nº 11.101/2005): 1) Fazenda Nacional, CNPJ: 03.***.***/0001-55, Valor do crédito: R$ 511.975,28 TOTAL DO CRÉDITO: R$ 511.975,28 -
27/05/2024 13:47
Expedição de Edital.
-
27/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:25
Outras decisões
-
15/05/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/05/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 07:56
Recebidos os autos
-
13/05/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/04/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de insolvência.
Quando da realização do rateio, este juízo tem encontrado sobremaneira dificuldade no pagamento dos créditos em virtude de ausência de dados essenciais para a concretização dessa diligência, sobretudo em virtude ora da inércia dos credores, ora do próprio mecanismo de pagamento das instituições financeiras, entrave que vem causando especial demora na marcha processual. 1.
Assim, considerando o disposto no art. 22, inciso I, alíneas 'd' e 'f', c/c inciso III, alínea 'i', da LF, o qual atribui ao administrador judicial exigir dos credores quaisquer informações, consolidar o passivo e praticar os atos necessários para o pagamento dos credores, determino que ao elaborar a segunda relação de credores e o QGC, além do nome do credor, CPF, valor e classificação do crédito, o administrador judicial deverá indicar o meio de pagamento do crédito (indicação chave Pix ou conta bancária do credor) e, ainda, a indicação do ID. de eventual procuração do advogado com poderes para receber e dar quitação, devendo o administrador judicial empregar todas as diligências necessárias para cumprir o seu mister.
Prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá informar acerca da expectativa de arrecadação de outros ativos e se já é possível realizar o rateio. 2.
Cumprida a determinação acima publique-se o QGC apresentado. 2.1.
Intimem-se as Fazendas Públicas e o Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
25/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:04
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:04
Outras decisões
-
15/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/02/2024 08:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:51
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0061869-87.2003.8.07.0001 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO (167) EXEQUENTE MASSA INSOLVENTE DE: ORLANDO RODRIGUES DA CUNHA FILHO EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: ORLANDO RODRIGUES DA CUNHA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi juntado aos autos manifestação da Fazenda Nacional de ID 183794018.
De ordem, fica intimado o administrador judicial para apresentar o QGC (item 10) nos termos da Decisão de ID 172287844.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 18:45:00.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
16/01/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:13
Juntada de carta
-
23/11/2023 16:34
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de EGAS MUNIZ DO NASCIMENTO BARROS em 27/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:48
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Decido. 1.
Indefiro o pedido de ID. 166570128.
Trata-se de ação de insolvência, execução coletiva, devendo contar com a Massa Insolvente em ambos os polos da ação. 2.
Intimo a Fazenda Pública do Distrito Federal para consolide seus créditos, com suas classificações individualizadas, corrigidos monetariamente e submetidos à incidência de juros até a data da declaração de insolvência, para informar se pretende habilitar o crédito reconhecido nos autos 071753231.2020.8.07.0015, hipótese na qual deverá instruir adequadamente eventual pedido. 3.
Intimo a Fazenda Nacional para consolidar e atualizar os seus créditos até a data da decretação da insolvência, indicando eventuais créditos com fato gerador ocorridos após a decretação da insolvência e créditos subquirografários. 4.
Indefiro o pedido de intimação da Massa Falida de Corretora de Valores Ouro Verde Ltda conforme requerido pelo administrador judicial, haja vista que na petição de Id. 159044229 o administrador judicial da Massa Falida de Corretora de Valores Ouro Verde Ltda informou que irá habilitar os créditos nestes autos. 5.
Tendo em vista que a massa insolvente é beneficiária da gratuidade de justiça, providencie a Secretaria da Vara pesquisas ao sistema CENSEC para fins de localizar eventuais informações sobre existência de testamento em nome do insolvente.
Com o resultado da pesquisa, dê-se vista ao administrador judicial para que requeira o que entender pertinente. 6.
Defiro nova consulta de bens em nome do insolvente.
Determino: a) o bloqueio e a transferência para uma conta judicial das quantias e créditos eventualmente existentes em contas cadastradas em nome do insolvente, pelo sistema SISBAJUD; b) a inscrição do insolvente no CNIB – Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens; c) o bloqueio total de eventuais veículos automotores em nome da requerida pelo sistema RENAJUD. 7.
Indefiro o pedido de pesquisa das declarações de bens e rendas, uma vez que desnecessária, haja vista que o insolvente faleceu no ano de 2014. 8.
Em relação ao sistema SNIPER disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, esclareço que tal sistema apenas consolida, em uma única ferramenta, sistemas disponíveis no Juízo para localização de bens do devedor.
Nesse ponto, destaco que o juízo já determinou a realização de pesquisa nos demais sistemas, razão pela qual revela-se desnecessária a utilização do sistema para localização de valores, veículos e outros bens móveis da parte devedor.
Na verdade, as pesquisas eletrônicas realizadas por este juízo (SISABJUD, RENAJUD e INFOJUD) se mostram mais amplas do que a atual base de dados daquele sistema (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-omunicacao/justica-4-0/sniper/).
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento. 9.
Certifique-se o saldo da conta judicial da massa insolvente vinculada a este feito.
Em havendo mais de uma, determino a unificação de todas as contas em uma nova conta junto ao BRB.
Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de fixação dos honorários do administrador judicial. 10.
Com a manifestação das Fazendas, intime-se o administrador judicial para apresentar o QGC.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
29/09/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:50
Outras decisões
-
29/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/08/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 02:54
Decorrido prazo de EGAS MUNIZ DO NASCIMENTO BARROS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ELEONORA NASCIMENTO ALCANTARA DE BARROS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:23
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO NASCIMENTO BARROS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de HELOISA NASCIMENTO ALCANTARA DE BARROS LEVCOVITZ em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ORLANDO RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de D I A DOCUMENTACAO INDIGENISTA E AMBIENTAL em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de TIAGO FURTADO AYRES em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 13:30
Expedição de Termo.
-
29/06/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2023 18:45
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:45
Outras decisões
-
16/06/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de ORLANDO RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de D I A DOCUMENTACAO INDIGENISTA E AMBIENTAL em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de ELEONORA NASCIMENTO ALCANTARA DE BARROS em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de ORLANDO RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 05/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/05/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 10:59
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:59
em cooperação judiciária
-
19/05/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/05/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:22
Decorrido prazo de TIAGO FURTADO AYRES em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2023 15:27
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:27
Outras decisões
-
08/05/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/05/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 15:23
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:23
Outras decisões
-
20/04/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/04/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de D I A DOCUMENTACAO INDIGENISTA E AMBIENTAL em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de EGAS MUNIZ ALCANTARA DE BARROS em 19/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:25
Decorrido prazo de MARCELO DE ALMEIDA MARTINS em 04/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
24/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2023 21:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2023 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO (167)
-
21/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:38
Outras decisões
-
15/02/2023 17:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/02/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/02/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2023 17:28
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/01/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:24
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
14/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 16:10
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/12/2022 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/12/2022 15:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/12/2022 16:35
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/12/2022 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de EGAS MUNIZ ALCANTARA DE BARROS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de D I A DOCUMENTACAO INDIGENISTA E AMBIENTAL em 06/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de D I A DOCUMENTACAO INDIGENISTA E AMBIENTAL em 23/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:36
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 15:37
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/11/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 20:12
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 16:33
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/10/2022 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2022 14:16
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/09/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
19/09/2022 15:51
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:51
Outras decisões
-
01/09/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de D I A DOCUMENTACAO INDIGENISTA E AMBIENTAL em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
18/08/2022 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2022 15:01
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:01
Indeferido o pedido de EGAS MUNIZ ALCANTARA DE BARROS - CPF: *02.***.*03-91 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
10/08/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de EGAS MUNIZ ALCANTARA DE BARROS em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de D I A DOCUMENTACAO INDIGENISTA E AMBIENTAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de D I A DOCUMENTACAO INDIGENISTA E AMBIENTAL em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 12:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2022 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2022 12:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
18/07/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
09/07/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:59
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/07/2022 20:22
Recebidos os autos
-
05/07/2022 20:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de D I A DOCUMENTACAO INDIGENISTA E AMBIENTAL em 01/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
14/06/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 20:55
Recebidos os autos
-
13/06/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/06/2022 20:18
Recebidos os autos
-
09/06/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
09/06/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de EGAS MUNIZ ALCANTARA DE BARROS em 06/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
20/05/2022 12:55
Recebidos os autos
-
20/05/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de D I A DOCUMENTACAO INDIGENISTA E AMBIENTAL em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de Eventuais Ocupantes do Imóvel em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 19:30
Recebidos os autos
-
28/04/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 19:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de D I A DOCUMENTACAO INDIGENISTA E AMBIENTAL em 22/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
11/04/2022 20:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 11:16
Recebidos os autos
-
06/04/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
01/04/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 20:55
Recebidos os autos
-
22/02/2022 20:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/02/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
17/02/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
09/02/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
03/02/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de D I A DOCUMENTACAO INDIGENISTA E AMBIENTAL em 02/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 19:45
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2022 18:28
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/01/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
26/01/2022 15:05
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 16:25
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 16:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/11/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/11/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de EGAS MUNIZ ALCANTARA DE BARROS em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de D I A DOCUMENTACAO INDIGENISTA E AMBIENTAL em 22/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:22
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 18:31
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de D I A DOCUMENTACAO INDIGENISTA E AMBIENTAL em 03/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/10/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 17:46
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 17:57
Recebidos os autos
-
16/09/2021 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de D I A DOCUMENTACAO INDIGENISTA E AMBIENTAL em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/09/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 17:36
Recebidos os autos
-
01/09/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de D I A DOCUMENTACAO INDIGENISTA E AMBIENTAL em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
13/08/2021 14:44
Recebidos os autos
-
13/08/2021 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/08/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 13:59
Expedição de Ofício.
-
27/07/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de RICARDO LIMA RODRIGUES DA CUNHA em 26/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 19:20
Recebidos os autos
-
18/06/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/06/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:55
Publicado Edital em 07/06/2021.
-
04/06/2021 17:05
Recebidos os autos
-
04/06/2021 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
31/05/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
31/05/2021 18:54
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 18:50
Expedição de Edital.
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de D I A DOCUMENTACAO INDIGENISTA E AMBIENTAL em 25/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 06:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 15:06
Expedição de Termo.
-
30/04/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de RICARDO LIMA RODRIGUES DA CUNHA em 24/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
08/03/2021 17:13
Recebidos os autos
-
08/03/2021 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/03/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de D I A DOCUMENTACAO INDIGENISTA E AMBIENTAL em 02/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
11/02/2021 15:57
Recebidos os autos
-
11/02/2021 15:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/02/2021 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2021 17:23
Recebidos os autos
-
08/02/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/02/2021 02:36
Decorrido prazo de D I A DOCUMENTACAO INDIGENISTA E AMBIENTAL em 02/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 20:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
21/01/2021 16:20
Recebidos os autos
-
21/01/2021 16:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/01/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/01/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:00
Publicado Despacho em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 17:06
Recebidos os autos
-
11/12/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/12/2020 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 21:44
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 02:56
Publicado Edital em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 13:29
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
25/11/2020 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2020 13:28
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 03:56
Publicado Edital em 24/11/2020.
-
24/11/2020 03:54
Publicado Edital em 24/11/2020.
-
24/11/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 17:11
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/11/2020 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2020 17:45
Expedição de Edital.
-
16/07/2020 17:52
Recebidos os autos
-
16/07/2020 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2020 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/07/2020 20:57
Recebidos os autos
-
08/07/2020 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2020 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/07/2020 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 20:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 19:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de D I A DOCUMENTACAO INDIGENISTA E AMBIENTAL em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EGAS MUNIZ ALCANTARA DE BARROS em 29/06/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 14:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/06/2020 02:29
Publicado Certidão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 12:53
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 13:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2020 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2020 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 09:56
Recebidos os autos
-
07/04/2020 09:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/03/2020 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/03/2020 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 00:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:59
Decorrido prazo de RICARDO LIMA RODRIGUES DA CUNHA em 05/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 16:12
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 05:55
Publicado Certidão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 08:16
Publicado Edital em 05/12/2019.
-
04/12/2019 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 12:13
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 16:05
Expedição de Edital.
-
04/10/2019 21:42
Decorrido prazo de D I A DOCUMENTACAO INDIGENISTA E AMBIENTAL em 03/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 18:09
Recebidos os autos
-
02/10/2019 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2019 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/09/2019 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 09:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 08:54
Publicado Despacho em 26/09/2019.
-
26/09/2019 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 12:13
Recebidos os autos
-
24/09/2019 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/09/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 13:42
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
12/09/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 16:46
Recebidos os autos
-
03/09/2019 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2019 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/08/2019 19:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 19:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 20:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 04:54
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2019 18:01
Recebidos os autos
-
25/08/2019 18:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2019 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/08/2019 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 20:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 02:32
Publicado Certidão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 17:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 06:03
Decorrido prazo de ISABEL DO NASCIMENTO BARROS em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 06:03
Decorrido prazo de D I A DOCUMENTACAO INDIGENISTA E AMBIENTAL em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 06:03
Decorrido prazo de AUBA AUTOMOVEIS BATATAIS LTDA em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 06:03
Decorrido prazo de ORLANDO RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 06:03
Decorrido prazo de RICARDO LIMA RODRIGUES DA CUNHA em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 06:03
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EGAS MUNIZ ALCANTARA DE BARROS em 16/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2019 02:37
Publicado Certidão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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