TJDFT - 0703315-85.2021.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 08:32
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 08:31
Juntada de Certidão
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21/11/2023 08:30
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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17/11/2023 03:53
Decorrido prazo de AMANDA DE OLIVEIRA CARDOSO em 16/11/2023 23:59.
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13/11/2023 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de AMANDA DE OLIVEIRA CARDOSO em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 04:10
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703315-85.2021.8.07.0002 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Polo Ativo: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: AMANDA DE OLIVEIRA CARDOSO SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado que apura a prática, em tese, da infração penal descrita no artigo 129, caput, do Código Penal, por AMANDA DE OLIVEIRA CARDOSO (ID 101879629).
O Ministério Público formulou proposta para aplicação imediata de transação penal, a qual foi aceita pela investigada, acompanhada por sua advogada, e homologada por esse Juízo, tudo conforme ata de ID 134104372.
Sobreveio manifestação do órgão ministerial pugnando pela extinção de punibilidade em face do integral cumprimento das condições (ID 175473745).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório, embora dispensável, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Diante do integral cumprimento da medida estipulada, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos atribuídos nos presentes autos a AMANDA DE OLIVEIRA CARDOSO, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.
Assim, DETERMINO o ARQUIVAMENTO autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Cadastre-se no INI para fins dos §§ 4º e 6º do artigo 76 da Lei 9.099/95, bem como do artigo 60 do Provimento Geral da Corregedoria.
Intimem-se o Ministério Público, o investigado e sua Defesa Técnica.
Promova a Secretaria as diligências cabíveis e necessárias, bem como as anotações e comunicações de praxe.
Após o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
SIMONE PENA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
20/10/2023 18:17
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:38
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:38
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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18/10/2023 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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18/10/2023 09:43
Juntada de Certidão
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18/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/05/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/03/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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18/08/2022 18:48
Suspensão Condicional do Processo
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18/08/2022 15:07
Homologada a Transação
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18/08/2022 15:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2022 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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18/08/2022 15:07
Homologada a Transação Penal
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08/08/2022 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2022 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2022 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 22/07/2022.
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22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/07/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 15:44
Juntada de Certidão
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20/07/2022 15:43
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 15:42
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 15:36
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 15:28
Juntada de Certidão
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01/06/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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14/03/2022 11:16
Juntada de Certidão
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14/03/2022 11:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2022 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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21/02/2022 19:26
Recebidos os autos
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21/02/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 09:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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18/02/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/02/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2022 16:34
Expedição de Mandado.
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28/01/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 12:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/12/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 11:04
Expedição de Certidão.
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16/11/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/11/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 15:31
Expedição de Certidão.
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20/10/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 13/10/2021 23:59:59.
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01/10/2021 17:06
Juntada de Certidão
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10/09/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 13:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/09/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 17:45
Juntada de Certidão
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31/08/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
Despacho • Arquivo
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