TJDFT - 0708096-28.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 18:53
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/01/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/01/2025 18:00
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708096-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIUM DO SHVP/DF EXECUTADO: BERNARDO MOTTA RIBEIRO LIMA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Revogo a Decisão ID 217297896, que deferiu a penhora e avaliação dos direitos de ocupação ou direitos possessórios sobre o imóvel pertencente a BERNARDO MOTTA RIBEIRO LIMA.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de dezembro de 2024 13:46:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/12/2024 22:04
Recebidos os autos
-
18/12/2024 22:04
Homologada a Transação
-
13/12/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 21:23
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:23
Outras decisões
-
29/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BERNARDO MOTTA RIBEIRO LIMA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:42
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708096-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIUM DO SHVP/DF EXECUTADO: BERNARDO MOTTA RIBEIRO LIMA DESPACHO Trata-se de mandado de penhora e avaliação dos direitos de ocupação ou direitos possessórios relativos ao imóvel pertencente a BERNARDO MOTTA RIBEIRO LIMA, CPF *24.***.*07-78.
O Oficial de Justiça certificou que, em três tentativas, não localizou o Executado no endereço indicado.
O exequente requereu a intimação do Executado via WhatsApp.
Contudo, essa intimação não é cabível, pois a penhora deve ser realizada por intermédio de mandado, assegurando a correta identificação do imóvel e a verificação de sua ocupação.
A ocupação irregular impede a segurança jurídica que decorre da penhora de imóvel regular.
Diante disso, intime-se o exequente para que ofereça meios ao cumprimento da diligência, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024 10:30:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/10/2024 19:21
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0708096-28.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
09/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 20:23
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 10:55
Expedição de Termo.
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06/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:23
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 23:35
Recebidos os autos
-
21/05/2024 23:35
Outras decisões
-
21/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708096-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIUM DO SHVP/DF EXECUTADO: BERNARDO MOTTA RIBEIRO LIMA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
13/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 20:31
Recebidos os autos
-
05/05/2024 20:31
Outras decisões
-
02/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708096-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIUM DO SHVP/DF EXECUTADO: BERNARDO MOTTA RIBEIRO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia constrita judicialmente (ID 183635940), conforme requerido à petição retro.
Indefiro o pedido de reiteração da recém-realizada consulta ao SISBAJUD, a qual inclusive se valeu da ferramenta teimosinha, uma vez não demonstrado qualquer indício de alteração da situação patrimonial detida pelo Executado.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 18 de abril de 2024 00:18:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/04/2024 22:44
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:44
Outras decisões
-
17/04/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:33
Decorrido prazo de BERNARDO MOTTA RIBEIRO LIMA em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 21:14
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:14
Outras decisões
-
30/10/2023 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708096-28.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada impugnar a penhora.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o exequente para informar se o valor penhorado satisfaz a obrigação.
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 17 de outubro de 2023.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
17/10/2023 23:23
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:39
Decorrido prazo de BERNARDO MOTTA RIBEIRO LIMA em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de BERNARDO MOTTA RIBEIRO LIMA em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 09:48
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:19
Decorrido prazo de BERNARDO MOTTA RIBEIRO LIMA em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 19:08
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:08
Outras decisões
-
01/05/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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