TJDFT - 0731831-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ERONILDES CLEMENTINO DO NASCIMENTO em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ERONILDES CLEMENTINO DO NASCIMENTO em 14/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ERONILDES CLEMENTINO DO NASCIMENTO em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731831-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: WERLEN SATURNINO NASCIMENTO REQUERIDO: ERONILDES CLEMENTINO DO NASCIMENTO SENTENÇA Cuida-se de Ação de Interdição com Pedido de Antecipação da Tutela ajuizada por W.
S.
N. em favor de E.
C.
D.
N., sob a alegação de que o requerido, que é seu pai, não está apto para qualquer atividade da vida civil, necessitando de terceiras pessoas, para as atividades da vida diária, em razão de ser pessoa portadora de Alzheimer, sem prognóstico de vida independente (ID nº 161880012).
Instruiu o pedido com os documentos de ID nº 161880013/ 161880020.
O feito, inicialmente, tramitou na 4ª Vara de Família de Brasília e, por decisão de ID nº 163504582 foi declinada a competência em favor deste Juízo.
Instado a se manifestar, o Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela (ID nº 165065143).
Decisão de ID nº 167678406 deferiu os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora e o pedido de antecipação de tutela.
Termo de curatela provisória em ID nº 168444369.
Citada, a requerida apresentou contestação por negativa geral, por intermédio da Curadoria Especial.
Requereu os benefícios da justiça gratuita e pugnou pela improcedência do pedido (ID nº 175321431).
Em sede de réplica a parte autora reiterou os termos da inicial e a realização de perícia (ID nº 176275045).
O Ministério Público oficiou pela realização de perícia e apresentou quesitos em ID nº 176584499.
A perícia psiquiátrica foi acostada em ID nº 187002003.
A Curadoria Especial não impugnou o laudo (ID nº 193449361).
A parte autora não impugnou o laudo (ID nº 188822833).
O Ministério Público oficiou pela procedência do pedido para inserir o requerido em regime de curatela, nomeando o autor como curador, mediante o dever de prestar contas (ID nº 193627643). É o relatório.
DECIDO.
Os documentos acostados aos autos, a certidão do oficial de justiça e a perícia realizada evidenciam a incapacidade de exercício do interditando.
Com efeito, o laudo de ID nº 187002003 atesta que o curatelando é portador de Alzheimer e em razão disso necessita da ajuda de terceiros para a execução de atividades cotidianas; de monitoramento para resguardar a segurança e a integridade física; de ajuda para gerenciamento e administração de medicamentos; e é incapaz para administração financeira/negocial.
Assim, no presente caso, verifica-se a presença dos pressupostos previstos na Lei 13.146/15, suficientes a autorizar a colocação do requerido em regime de curatela, com a finalidade de proteger seus interesses.
Considerando tratar-se de pessoas idônea a que se propõe a exercer o múnus da curatela, entendo que o curador deverá ser dispensado do dever de prestar caução.
Ante o exposto, acolhendo integralmente o parecer ministerial, suficientemente comprovadas as alegações do requerente e com arrimo no art. 84, § 1º, da Lei 13.146/2015 insiro em regime de curatela E.
C.
D.
N. nomeando-lhe curador W.
S.
N., o qual deverá prestar contas do exercício do múnus.
Deverá o curador, ora nomeado se abster de contratar empréstimos e alienar bens do curatelado, sem autorização judicial, sob pena das responsabilizações cabíveis.
Por conseguinte, resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, I, do CPC.
Intimem-se o curador para prestar o compromisso, assinando o termo de curatela.
Registre-se esta sentença no Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais.
Cumpram-se as demais disposições contidas no artigo 755, § 3º do NCPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, nada requerido, arquivem-se os autos.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:28
Publicado Edital em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0731831-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: WERLEN SATURNINO NASCIMENTO REQUERIDO: ERONILDES CLEMENTINO DO NASCIMENTO EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O(A) Exmo(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de ERONILDES CLEMENTINO DO NASCIMENTO (CPF: *01.***.*91-53); E que foi nomeado(a) como seu(ua) CURADOR(A) WERLEN SATURNINO NASCIMENTO (CPF: *23.***.*03-87); , conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor:(...) Ante o exposto, acolhendo integralmente o parecer ministerial, suficientemente comprovadas as alegações do requerente e com arrimo no art. 84, § 1º, da Lei 13.146/2015 insiro em regime de curatela E.
C.
D.
N. nomeando-lhe curador W.
S.
N., o qual deverá prestar contas do exercício do múnus.Deverá o curador, ora nomeado se abster de contratar empréstimos e alienar bens do curatelado, sem autorização judicial, sob pena das responsabilizações cabíveis.
Por conseguinte, resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, I, do CPC.Intimem-se o curador para prestar o compromisso, assinando o termo de curatela.
Registre-se esta sentença no Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais.Cumpram-se as demais disposições contidas no artigo 755, § 3º do NCPC.
Sem custas.
Sem honorários.Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, nada requerido, arquivem-se os autos.
Eu, Alessandra Levergger de Queiroz Diretora de Secretaria e/ou Julyan Rodrigues Pereira, Diretor de Secretaria Substituto subscrevo e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama -
16/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 02:31
Publicado Edital em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
22/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/07/2024 03:46
Publicado Edital em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 09:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Processo n°: 0731831-05.2023.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2016 deste Juízo: Intime-se a parte autora para ciência do termo de compromisso expedido, devendo imprimir, assinar e juntar uma cópia do termo, devidamente assinada e em padrão de documento PDF no processo, no prazo de 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:25
Expedição de Termo.
-
10/07/2024 11:47
Expedição de Edital.
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10/07/2024 11:46
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 18:27
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de WERLEN SATURNINO NASCIMENTO em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
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23/05/2024 09:57
Expedição de Termo.
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17/05/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 01:05
Recebidos os autos
-
13/05/2024 01:05
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/04/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731831-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: WERLEN SATURNINO NASCIMENTO REQUERIDO: ERONILDES CLEMENTINO DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, dê-se vista às partes acerca do Parecer do Psicossocial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Gama-DF, 20 de fevereiro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
20/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
-
19/01/2024 10:13
Juntada de Certidão - sepsi
-
27/10/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
27/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:09
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731831-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: WERLEN SATURNINO NASCIMENTO REQUERIDO: ERONILDES CLEMENTINO DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para que apresente réplica, podendo também apresentar quesitos, e dê-se vista ao Ministério Público para os mesmos fins.
Gama-DF, 17 de outubro de 2023.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
17/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
20/08/2023 22:31
Expedição de Termo.
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16/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 12:16
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:28
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/06/2023 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2023 16:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
28/06/2023 12:20
Recebidos os autos
-
28/06/2023 12:20
Acolhida a exceção de Incompetência
-
21/06/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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21/06/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:27
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:27
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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