TJDFT - 0717005-98.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717005-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILIANE CASSIA DA SILVA, ARMANDO DE SOUZA BATISTA JUNIOR REU: PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerente a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 11 de março de 2024 08:39:20.
MARIA JACIARA BEZERRA SANTOS Servidor Geral -
11/03/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 18:07
Recebidos os autos
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06/03/2024 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/03/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/03/2024 16:59
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de ARMANDO DE SOUZA BATISTA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de LEILIANE CASSIA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:35
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717005-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILIANE CASSIA DA SILVA, ARMANDO DE SOUZA BATISTA JUNIOR REU: PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A S E N T E N Ç A LEILIANE CASSIA DA SILVA, ARMANDO DE SOUZA BATISTA JUNIOR promoveu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em face de PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A.
Em razão do indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, a autora foi intimada a recolher as custas, quedando-se inerte, conforme certificado pela Secretaria do Juízo.
Com efeito, o pagamento das custas iniciais consiste em pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim, não tendo sido cumpridas as determinações de emenda, impõe-se o indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC/2015.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro encerrada a atual fase processual sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, incisos I e IV, e art. 330, inciso IV, todos do CPC.
Eventuais custas processuais finais ficarão a cargo da parte autora.
Sem honorários advocatícios, ante a realidade dos autos.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/12/2023 14:24
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/12/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de LEILIANE CASSIA DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ARMANDO DE SOUZA BATISTA JUNIOR em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717005-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILIANE CASSIA DA SILVA, ARMANDO DE SOUZA BATISTA JUNIOR REU: PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimados a comprovar a condição de hipossuficiência, os autores quedaram-se inertes, conforme certificado pela d.
Secretaria do Juízo, razão porque INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/10/2023 16:40
Recebidos os autos
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19/10/2023 16:40
Gratuidade da justiça não concedida a ARMANDO DE SOUZA BATISTA JUNIOR - CPF: *30.***.*00-00 (AUTOR) e LEILIANE CASSIA DA SILVA - CPF: *04.***.*25-05 (AUTOR).
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11/10/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/10/2023 16:53
Decorrido prazo de ARMANDO DE SOUZA BATISTA JUNIOR - CPF: *30.***.*00-00 (AUTOR) em 15/09/2023.
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16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ARMANDO DE SOUZA BATISTA JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de LEILIANE CASSIA DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 08:58
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 20:23
Recebidos os autos
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21/08/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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