TJDFT - 0702353-19.2022.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de EUDECIA CAETANO VASCONCELOS DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Processo: 0702353-19.2022.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) - Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, deste Juízo, intimo à parte autora, para que tenha ciência de todo o processo, inclusive quanto aos documentos anexados e expedidos, bem como em relação ao resultado das diligências realizadas, devendo se manifestar e dar prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias.
Planaltina - DF, 8 de agosto de 2025 17:32:10. (assinado eletronicamente) RICARDO HUMBERTO DE OLIVEIRA LIMA Diretor de Secretaria -
04/08/2025 13:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/06/2025 17:07
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:07
Deferido o pedido de EUDECIA CAETANO VASCONCELOS DA SILVA - CPF: *83.***.*45-91 (INVENTARIANTE).
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27/05/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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27/05/2025 08:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:19
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0702353-19.2022.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho parecer ministerial de ID 228003146.
Intime-se a parte inventariante para dar cumprimento integral à Decisão anterior de ID 143162311.
Após, ouça-se novamente o Ministério.
Por fim, retornem os autos conclusos.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
07/04/2025 14:37
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:36
Outras decisões
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18/03/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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06/03/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
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06/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/01/2025 14:44
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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28/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 19:03
Recebidos os autos
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04/11/2024 19:03
Outras decisões
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01/11/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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29/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 15:23
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/10/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ADRIANA SOARES DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CELIA REGINA DA SILVA OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CELIO MARCOS DA SILVA OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO VITOR SILVA ANDRADE em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDREA SOARES MARIANO em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de REGIANE OLIVEIRA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0702353-19.2022.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora, durante o qual deverá impulsionar o feito e cumprir as decisões precedentes, independente de nova intimação, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
15/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/07/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de REGIANE OLIVEIRA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/06/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 03:37
Decorrido prazo de EUDECIA CAETANO VASCONCELOS DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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31/10/2023 19:43
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:43
Outras decisões
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30/10/2023 21:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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30/10/2023 14:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de JOAO VITOR SILVA ANDRADE em 11/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:11
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702353-19.2022.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EUDECIA CAETANO VASCONCELOS DA SILVA foi nomeada inventariante no presente feito, ID 121019945, sendo intimada para juntar documentos aos autos (ID 143162311), permaneceu inerte.
Determinada sua intimação para cumprir a decisão de id. 143162311, em 05 (cinco) dias, sob pena de remoção, esta mudou-se, sem cumprir a determinação judicial e sem informar a este Juízo seu novo endereço, conforme diligência de ID 171436278, inviabilizando o regular andamento do presente inventário. É o breve relatório.
Decido.
A remoção é o afastamento do inventariante nomeado por ter ele incorrido em falta, no exercício do cargo.
No caso dos autos, verifica-se que a inventariante deixou de dar o regular andamento e mudou-se sem informar ao juízo seu novo endereço, impossibilitando sua intimação pessoal para a prática dos atos indispensáveis ao processamento do presente feito, incorrendo na hipótese do art. 622, II, do Código de Processo Civil.
Posto isso, considerando a flagrante desídia de EUDECIA CAETANO VASCONCELOS DA SILVA, destituo-a do encargo de inventariante.
Intimem-se os demais herdeiros, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para indicar novo herdeiro ao exercício do encargo.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
29/09/2023 18:48
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:48
Outras decisões
-
26/09/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
09/09/2023 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 13:52
Recebidos os autos
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07/08/2023 13:52
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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26/07/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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19/07/2023 12:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/07/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 16:59
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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30/05/2023 13:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/03/2023 01:07
Decorrido prazo de EUDECIA CAETANO VASCONCELOS DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 01:07
Decorrido prazo de CELIO MARCOS DA SILVA OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 01:07
Decorrido prazo de REGIANE OLIVEIRA SILVA em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 01:07
Decorrido prazo de CELIA REGINA DA SILVA OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ANDREA SOARES MARIANO em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 01:07
Decorrido prazo de JOAO VITOR SILVA ANDRADE em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 01:06
Decorrido prazo de ADRIANA SOARES DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
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17/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 16:57
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/11/2022 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
30/08/2022 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:13
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/07/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de EUDECIA CAETANO VASCONCELOS DA SILVA em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de ANDREA SOARES MARIANO em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de CELIO MARCOS DA SILVA OLIVEIRA em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de REGIANE OLIVEIRA SILVA em 06/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de JOAO VITOR SILVA ANDRADE em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de ADRIANA SOARES DA SILVA em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de CELIA REGINA DA SILVA OLIVEIRA em 06/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de EUDECIA CAETANO VASCONCELOS DA SILVA em 17/06/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 23:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 20:54
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 20:45
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de EUDECIA CAETANO VASCONCELOS DA SILVA em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 11:52
Recebidos os autos
-
22/04/2022 11:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/04/2022 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2022 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/04/2022 15:16
Recebidos os autos
-
07/04/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 09:24
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
31/03/2022 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de EUDECIA CAETANO VASCONCELOS DA SILVA em 30/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 11:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 19:57
Recebidos os autos
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07/03/2022 19:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/02/2022 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/02/2022 16:39
Juntada de Certidão
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23/02/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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