TJDFT - 0706055-15.2023.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:42
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:42
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/02/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 12:56
Juntada de Certidão
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24/01/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:08
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:53
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0706055-15.2023.8.07.0012 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: TIAGO SANTOS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A audiência para homologação do acordo de não persecução foi prevista pelo legislador em atenção aos caros interesses envolvidos no processo penal.
Em regra, na referida audiência, há verificação se o acusado confessou a prática delitiva narrada nos autos, não sem antes receber a assistência jurídica e se firmou o acordo ora submetido à homologação do juízo, de forma voluntária, sem qualquer coação ou indução, direta ou indireta, isso após plena orientação de sua defesa técnica quanto aos seus termos.
Tais critérios podem ser aferidos pelos documentos acostados aos autos, especialmente o vídeo de ID n. 173415302.
Vale lembrar a relevância da função desempenhada pelos advogados ou defensores públicos, considerados indispensáveis à administração da Justiça (art. 133 do CRFB) e dotados de credibilidade suficiente para declarar a autenticidade dos documentos apresentados em juízo (art. 425, inciso VI, do CPC, por exemplo).
Dessa forma, reputo prescindível a realização de audiência de homologação, em reconhecimento, inclusive, da respeitabilidade da defesa e do MPDFT.
Diante da voluntariedade do acordo firmado pelas partes, maiores, capazes e legítimas, bem assim atento à adequação ao disposto no art. 28-A do CPP, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL juntado aos autos no ID n. 173415301, pág. 16/23, para que produza seus regulares efeitos.
Fica suspensa a tramitação processual até o cumprimento do pactuado, salvo requerimento da parte, cabendo ao MPDFT ou ao interessado peticionar nos autos para requerer a extinção da punibilidade, independentemente de nova intimação.
O controle dos prazos para cumprimento do acordo e da aplicação dos recursos (quando houver) competirão ao MPDFT, isso em decorrência da fiscalização que detém e da coordenação da SEMA.
Não houve recolhimento de fiança.
Vista à defesa para informar ao assistido sobre a homologação.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [3] -
02/10/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 12:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
29/09/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:03
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
27/09/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
27/09/2023 16:10
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
27/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 15:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:07
Outras decisões
-
13/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
13/09/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 19:09
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:09
Outras decisões
-
06/09/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
05/09/2023 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 08:06
Recebidos os autos
-
02/09/2023 08:06
Outras decisões
-
01/09/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
01/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião
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21/08/2023 19:04
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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21/08/2023 17:24
Expedição de Alvará de Soltura .
-
21/08/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:11
Expedição de Ofício.
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21/08/2023 13:09
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/08/2023 13:09
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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21/08/2023 10:26
Juntada de gravação de audiência
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21/08/2023 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2023 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 12:25
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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20/08/2023 11:12
Juntada de laudo
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20/08/2023 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2023 09:37
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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20/08/2023 06:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 06:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 06:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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20/08/2023 06:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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