TJDFT - 0711412-91.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 14:14
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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21/10/2023 04:02
Decorrido prazo de CENILDO MARTINS BEZERRA em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 19/10/2023 23:59.
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04/10/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 12:21
Juntada de Certidão
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03/10/2023 14:22
Recebidos os autos
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03/10/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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03/10/2023 12:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/10/2023 11:50
Juntada de Certidão
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03/10/2023 03:02
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 17:22
Recebidos os autos
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02/10/2023 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711412-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CENILDO MARTINS BEZERRA REQUERIDO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 169764993), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
29/09/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/09/2023 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/09/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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28/09/2023 11:10
Recebidos os autos
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28/09/2023 11:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/09/2023 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2023 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/09/2023 15:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 13:21
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 09:51
Recebidos os autos
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20/09/2023 09:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/08/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 17:25
Expedição de Carta.
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24/08/2023 17:13
Juntada de Certidão
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24/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
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24/08/2023 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 15:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 14:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/08/2023 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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