TJDFT - 0719114-77.2021.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
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02/03/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 08:54
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de SONIA MARIA ALVES DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PASEP.
BANCO DO BRASIL.
PRELIMINARES DE OFÍCIO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
ROL 1.015, CPC.
TEMA 988, STJ.
NÃO CONHECIDA.
INAPLICABILIDADE RECURSO CONHECIDO EM PARTE.
PRESCRIÇÃO.
DECENAL.
ART. 205, CC.
TERMO INICIAL.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
SAQUE.
PRESCRIÇÃO INOCORRENTE.
TEMA 1.150, STJ.
REFORMATIO IN PEJUS.
INCABÍVEL.
MANUTENÇÃO DECISÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A decisão que trata da legitimidade da parte não é impugnável por agravo, quer seja por não estar prevista no artigo 1.015 do Código de Processo Civil, quer seja por não se enquadrar na possibilidade de mitigação estabelecida no Tema 988 do Superior Tribunal de Justiça.
Preliminar de ilegitimidade não conhecida. 2.
O Código Civil estabelece no art. 205 que “A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor”. 2.1.
No mesmo sentido firmou entendimento o Superior Tribunal de Justiça ao analisar o Tema 1.105: “ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo art. 205 do Código Civil; iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep”. 2.2.
No caso dos autos, o termo a quo do prazo prescricional é data em que houve o saque do saldo da conta PASEP e, por conseguinte, o autor tomou conhecimento do saldo supostamente incompatível com o período de participação e manutenção da conta pelo gestor.
Considerando que entre essa data e a data do ajuizamento da ação transcorreu menos de 10 (dez) anos, não há que se falar em prescrição. 2.3.
Entretanto, considerando que no caso dos autos a decisão agravada decretou a prescrição de parte do direito do autor, afastá-la completamente acarretaria reformatio in pejus, o que é vedado no ordenamento jurídico, sendo necessário manter a decisão. 3.
Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, não provido.
Decisão mantida. -
06/02/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 16:41
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/02/2024 15:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 19:23
Recebidos os autos
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21/11/2023 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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21/11/2023 07:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/11/2023 23:59.
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09/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 09:19
Recebidos os autos
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09/11/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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10/10/2023 10:29
Decorrido prazo de SONIA MARIA ALVES DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719114-77.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: SONIA MARIA ALVES DA SILVA D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos para julgamento, ante a análise do Tema 1150 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Precluso, retornem-se os autos conclusos.
Brasília, 28 de setembro de 2023 15:43:46.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
28/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:55
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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27/09/2023 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/09/2023 18:13
Juntada de Certidão
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14/08/2023 10:03
Juntada de Certidão
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14/08/2023 10:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1150)
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06/08/2021 09:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e SONIA MARIA ALVES DA SILVA - CPF: *85.***.*68-94 (AGRAVADO) em 05/08/2021.
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06/08/2021 02:18
Decorrido prazo de SONIA MARIA ALVES DA SILVA em 05/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2021 23:59:59.
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15/07/2021 02:16
Publicado Decisão em 15/07/2021.
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15/07/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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13/07/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 15:46
Recebidos os autos
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13/07/2021 15:46
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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13/07/2021 14:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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13/07/2021 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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13/07/2021 14:27
Decorrido prazo de SONIA MARIA ALVES DA SILVA - CPF: *85.***.*68-94 (AGRAVADO) em 12/07/2021.
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13/07/2021 02:32
Decorrido prazo de SONIA MARIA ALVES DA SILVA em 12/07/2021 23:59:59.
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21/06/2021 02:16
Publicado Decisão em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 16:21
Recebidos os autos
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17/06/2021 16:21
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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17/06/2021 16:21
Concedida a Medida Liminar
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17/06/2021 16:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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16/06/2021 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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16/06/2021 17:17
Recebidos os autos
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16/06/2021 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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16/06/2021 17:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
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16/06/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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