TJDFT - 0726678-39.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 09:07
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de EWERTON FONSECA E MENDES em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:01
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 18/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO DOMICILIAR.
APNEIA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS AUSENTES.
RISCO DE DANO GRAVE.
NÃO COMPROVAÇÃO.
RECURSO PROVIDO. 1.
O art. 300 do CPC somente autoriza a concessão de tutela de urgência se presentes os pressupostos que elenca: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2.
O Enunciado 51 do CNJ estabelece que “Nos processos judiciais, a caracterização da urgência/emergência requer relatório médico circunstanciado, com expressa menção do quadro clínico de risco imediato.” 3.
No caso, a descrição do quadro clínico contida no relatório médico não conduz à conclusão de que haja risco imediato para o autor.
Pelo contrário, afirma que se trata de apneia de grau moderado, o que não importa em risco de vida iminente.
Assim, não há demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para que seja concedida a tutela de urgência requerida na petição inicial. 4.
Recurso conhecido e provido. -
28/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:25
Conhecido o recurso de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-51 (AGRAVANTE) e provido
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21/09/2023 19:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/08/2023 08:32
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
09/08/2023 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2023 00:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 01/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:48
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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05/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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05/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/07/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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